Como fazer retificação de contrato de compra e venda?
Índice:
- Como fazer retificação de contrato de compra e venda?
- Como alterar contrato já assinado?
- Qual a diferença entre ratificar e retificar?
- Qual a modalidade de retificação?
- Qual a diferença entre o imóvel e a retificação?
- Qual a obrigatoriedade de se requerer retificação?
Como fazer retificação de contrato de compra e venda?
Como usar o aditivo contratual? Qualquer aditivo de contrato deve conter os dados das partes envolvidas e informações sobre o que está sendo ajustado. É obrigatório informar o número da cláusula que está sendo modificada, detalhar as alterações e ainda indicar que as demais cláusulas não serão mudadas.
Como alterar contrato já assinado?
É importante ressaltar que, os contratos só podem ser alterados por expressa vontade dos envolvidos, e, por isso, o termo aditivo deve ser assinado por ambas as partes. Além disso, só é possível aditar contratos vigentes. Sendo assim, nos casos em que o contrato já foi extinto é necessário elaborar um novo.
Qual a diferença entre ratificar e retificar?
- Ratificar e retificar são palavras parônimas (possuem grafia e pronúncia quase idênticas, mas significados diferentes). Por esse motivo, é frequente serem confundidas por muitas pessoas. Ratificar significa confirmar, reafirmar, comprovar ou validar algo. O sentido será sempre de confirmação, aprovação ou concordância.
Qual a modalidade de retificação?
- Nesta modalidade de Retificação, com base no pedido da parte interessada, instruído com o material técnico, o Registrador procederá a Retificação Administrativa Unilateral do Registro, passando a matrícula a descrever o imóvel da seguinte forma:
Qual a diferença entre o imóvel e a retificação?
- Se esse imóvel for medido por profissional e se constatar que existem, na verdade, 15.000 metros de frente a fundos (e, portanto, que sua área é de 3.000.000 de metros quadrados), o caso será de retificação. Não importa que a diferença, o “aumento” de área que decorrerá da retificação, seja da ordem de 50%.
Qual a obrigatoriedade de se requerer retificação?
- Esta lei, inicialmente, determinava à obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação. Todavia, com a Lei nº 10.931 /2004 [1], ocorreram alterações na lei nº 6.015 /1973 que passaram a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações.