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O que é um fato gerador pendente?

Índice:

  1. O que é um fato gerador pendente?
  2. O que é fato gerador futuro?
  3. Quais são os tipos de fato gerador?
  4. Qual a forma de aplicação da legislação tributária quando se tratar de fato gerador periódico?
  5. Quais são os tipos de responsabilidade tributária?
  6. O que é fato gerador instantâneo?
  7. Em que momento nasce o tributo?
  8. Quais os cinco aspectos do fato gerador?
  9. Qual o momento da ocorrência do fato gerador?
  10. Quais são os fatos geradores?
  11. Quais são as espécies de fato gerador?
  12. Qual a relação entre o fato gerador e o imposto?

O que é um fato gerador pendente?

Na dicção do CTN, o fato gerador complexivo se chama fato gerador pendente e sua definição está alojada no art. 105, assim entendido aquele cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos temos do art. 116 (7).

O que é fato gerador futuro?

Nesse sentido, nas palavras do doutrinador Paulo de Barros (CARVALHO, 2011, p. 124) fato gerador futuro é aquele que ainda não se verificou, mas, quando acontecer, sob a égide da legislação tributária vigente, receberá seu impacto, ficando a ela submetido quanto à disciplina de seus efeitos jurídicos.

Quais são os tipos de fato gerador?

Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art. 114 do CTN, veja: “Art.

Qual a forma de aplicação da legislação tributária quando se tratar de fato gerador periódico?

A aplicação da legislação tributária, quando se tratar de Impostos de fato gerador periódico como o IPVA, versará sobre fato gerador pendente: Ocorre quando a conclusão pressupõe uma sequencia de atos, que foi iniciada sob a vigência de uma lei, porem ainda não se consumou quando nova lei entra em vigor.

Quais são os tipos de responsabilidade tributária?

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) trata da Responsabilidade Tributária nos artigos 1, dividindo-a em “responsabilidade dos sucessores”, “responsabilidade de terceiros” e, finalmente, “responsabilidade por infrações”.

O que é fato gerador instantâneo?

Por fato gerador instantâneo entende-se o que se concretiza em um único ato. Já o fato gerador periódico é aquele que ocorre diariamente, mas a lei determina que o montante seja apurado em determinado período (IPI, ICMs, PIS/Cofins).

Em que momento nasce o tributo?

Para o estudo do lançamento, a premissa básica que estabelecemos é que a obrigação tributária nasce no exato momento da ocorrência do fato gerador. ... Essa definição - do “quantum e an debeatur” – portanto, é feita pelo lançamento.

Quais os cinco aspectos do fato gerador?

O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 1. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.

Qual o momento da ocorrência do fato gerador?

O inciso I cuida de precisar o momento da ocorrência do fato gerador em se tratando da situação de fato. ... Nesses casos, dispõe o Código que considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que se verifiquem as circunstancias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Quais são os fatos geradores?

  • Os fatos geradores são estas situações quando ocorrem de fato, ou seja, o acontecimento real para que o tributo possa ser cobrado. No caso dos impostos sobre importação, por exemplo, a entrada de uma mercadoria em espaço nacional é a situação em que o tributo possa ser aplicado.

Quais são as espécies de fato gerador?

  • Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art. 114 do CTN, veja: “Art. 114.

Qual a relação entre o fato gerador e o imposto?

  • Além disso, a pessoa tributada precisa de condições financeiras de arcar com o imposto. Finalmente, segundo esse elemento, é necessária uma relação de causa e efeito entre o fato gerador e a obrigação tributária. Em outras palavras, a obrigação tributária precisa ser uma consequência do fato gerador.