Qual a diferença do art 130 e 131 CP?
Índice:
- Qual a diferença do art 130 e 131 CP?
- Quando se consuma o crime do artigo 130 do Código Penal?
- Por que o crime do art 130 e de forma vinculada?
- É de ação penal privada a apuração do crime previsto no artigo 130 do Código Penal?
- O que é o artigo 131?
- Qual a diferença entre contágio Venereo e molestia grave?
- Em que consiste o crime de perigo de contágio venéreo previsto no art 130 do CP?
- Como ocorre a consumação do crime de contágio de molestia grave?
- Qual a diferença entre o perigo de contágio de moléstia grave e a lesão grave ou gravíssima?
- Como define os crimes de periclitação da vida?
Qual a diferença do art 130 e 131 CP?
130, na modalidade relações sexuais, classifica-se como de forma vinculada, enquanto o art. 131 é de forma livre, pois existem várias moléstias graves e cada uma depende do seu modo para transmitir.
Quando se consuma o crime do artigo 130 do Código Penal?
Consuma-se o crime com a prática do contato sexual, independente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento. ... O crime é de ação penal pública, mas depende de representação(artigo 130, § 2º, CP).
Por que o crime do art 130 e de forma vinculada?
É crime de conduta vinculada, de modo que se o contágio venéreo se der por outro meio que não o ato sexual (p. ex., uso de objetos pessoais), haverá deslocamento para outra figura típica (arts. 1). ... Portanto, ressalte-se que a lei exige a exposição a contágio de moléstia venérea.
É de ação penal privada a apuração do crime previsto no artigo 130 do Código Penal?
ºdo artigo 130. A ação penal, em ambos os casos, qualificado ou não, é pública e condicionada a representação da vítima. Nos casos de conduta qualificada a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
O que é o artigo 131?
131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Qual a diferença entre contágio Venereo e molestia grave?
Aqui o bem jurídico protegido é a saúde da pessoa que é exposta por meio de relações sexuais ou ato libidinoso a contágio de moléstia venérea. Moléstia grave é a doença que é transmitida por meio de relações sexuais ou outros atos libidinosos.
Em que consiste o crime de perigo de contágio venéreo previsto no art 130 do CP?
O artigo 130 do Código Penal descreve o delito de perigo de contágio venéreo, que consiste no ato de colocar alguém em risco de contaminação por ato sexual, sabendo que possui doença que pode ser transmitida, mas deixa de informar o parceiro. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Como ocorre a consumação do crime de contágio de molestia grave?
Se consuma com a prática do ato idônea para transmitir a moléstia, sendo indiferente a ocorrência efetiva da transmissão, que poderá ou não ocorrer. ... A consumação se dá com a prática do ato capaz de produzir o contágio. CLASSIFICAÇÃO: Crime próprio: pois demanda sujeito ativo qualificado ou especial: alguém contaminado.
Qual a diferença entre o perigo de contágio de moléstia grave e a lesão grave ou gravíssima?
Aqui o bem jurídico protegido é a saúde da pessoa que é exposta por meio de relações sexuais ou ato libidinoso a contágio de moléstia venérea. Moléstia grave é a doença que é transmitida por meio de relações sexuais ou outros atos libidinosos.
Como define os crimes de periclitação da vida?
O agente quer ou assume o risco de expor a vida ou saúde de terceiro a uma situação de perigo concreto. O crime se consuma no momento em que o perigo se efetiva, ou seja, quando a situação periclitante para a vítima ocorre.