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Quem deve indicar bens a penhora?

Índice:

  1. Quem deve indicar bens a penhora?
  2. O que quer dizer indicar bens a penhora?
  3. Como o exequente indicar bens a penhora?
  4. Quando o executado não indica bens a penhora?
  5. É dever do executado indicar bens a penhora?
  6. Qual o prazo para indicação de bens a penhora?
  7. O que fazer quando o executado esconde os bens?
  8. Quais os princípios da execução?
  9. O que é a penhora de bens?
  10. Como pode incidir a penhora de bens?
  11. Qual a diferença entre bens penhoráveis e bens impenhoráveis?
  12. Quais são as exceções à penhora?

Quem deve indicar bens a penhora?

§ 2º O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). § 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.

O que quer dizer indicar bens a penhora?

Portanto, a nomeação de bens à penhora por parte do devedor é um instituto que não mais existe, o que este pode fazer, de acordo com a lei vigente, é indicar bens passíveis de penhora, onde o juiz deve previamente ouvir o exequente antes de realizar a penhora.

Como o exequente indicar bens a penhora?

3.1. Segundo o art. 798 do Novo CPC, cabe ao exequente indicar na petição inicial do processo de execução ou no cumprimento de sentença, os bens suscetíveis de penhora, conforme a ordem que se observa a seguir.

Quando o executado não indica bens a penhora?

Desta forma, se o devedor não indicar onde estão seus bens e posteriormente o credor vier a localizá-los restou configurado o ato atentatório à dignidade da justiça e deverá o juiz aplicar a pena de multa em montante correspondente a até 20% sobre o débito atualizado.

É dever do executado indicar bens a penhora?

O CPC/15 mantém a possibilidade de o credor indicar bens do devedor à penhora (artigo 524, VII, e 829, parágrafo segundo), assim como prestigia, e muito, a penhora de dinheiro.

Qual o prazo para indicação de bens a penhora?

IV, do CPC, já referisse que “considera-se ato atentatório à dignidade da justiça o ato do devedor que intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores”, e o art.

O que fazer quando o executado esconde os bens?

O exequente pode requerer ao juiz que determine a intimação do próprio executado para indicar quais são e onde estão os bens integrantes do seu patrimônio sujeitos à penhora, bem como os valores de tais bens, exibindo a prova da propriedade e certidão negativa de ônus, se for o caso (CPC, art.

Quais os princípios da execução?

Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...

O que é a penhora de bens?

  • Penhora de bens. O que é: A penhora de bens é a apreensão judicial dos bens (coisas), móveis e imóveis, que são da propriedade do executado para o pagamento aos respetivos credores no âmbito de processos executivos ou de processos de execução fiscal instaurados.

Como pode incidir a penhora de bens?

  • Mas a penhora de bens pode incidir igualmente sobre contas bancária, salários, certificados de aforro ou frações da herança. O exequente – ou seja, a pessoa que pede a penhora – pode indicar, ao agente de execução os bens que pretende que sejam penhorados em primeiro lugar.

Qual a diferença entre bens penhoráveis e bens impenhoráveis?

  • De facto, há que distinguir entre os bens penhoráveis e os bens impenhoráveis. - Penhora de estabelecimento comercial.

Quais são as exceções à penhora?

  • 832 do Novo CPC, todavia, estabelece as exceções à penhora: os bens impenhoráveis; ou. os bens inalienáveis. O art. 833 do Novo CPC, então, dispõe sobre os bens impenhoráveis. Contudo, a impenhorabilidade pode ser melhor regulada na legislação extravagante, como ocorre com a impenhorabilidade do bem de família.