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É possível coautoria em crimes de mão própria?

Índice:

  1. É possível coautoria em crimes de mão própria?
  2. Qual a diferença entre crime próprio e de mão própria?
  3. O que são crimes próprios ou especiais?
  4. Porque o crime de infanticídio é considerado crime de mão própria?
  5. É possível a autoria mediata nos crimes de mão própria e nos delitos culposos?
  6. Qual crime não admite Co-autoria?
  7. O que vem a ser crime próprio natural e social?
  8. Qual a classificação dos crimes de perigo?
  9. Qual a classificação dos crimes no direito penal?
  10. Qual a classificação do crime de dano?
  11. Qual seria a classificação dos crimes de aptidão?

É possível coautoria em crimes de mão própria?

CRIMES DE MÃO-PRÓPRIA: CONCURSO DE PESSOAS. Como a conduta prevista no tipo penal só pode ser realizada pessoalmente e diretamente pelo autor, a doutrina majoritária entende que não é admitida a coautoria nesse tipo de crime, somente sendo possível que outra pessoa atue como partícipe.

Qual a diferença entre crime próprio e de mão própria?

O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. ... O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria.

O que são crimes próprios ou especiais?

Os crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, como é o caso do homicídio, do roubo, entre outros delitos. Em contrapartida, crimes próprios são aqueles que exigem sujeito ativo especial, ou seja, podem ser praticados somente por certas pessoas, com determinadas qualidades.

Porque o crime de infanticídio é considerado crime de mão própria?

Como dispõe o tipo penal, infanticídio é o crime praticado contra o próprio filho e sobre influência do estado puerperal. Dessa forma, admite-se que é um crime de mão própria, praticado pela mãe. A vítima do crime é o próprio filho recém-nascido ou nascente, não sendo preciso que comprove que houve vida extrauterina.

É possível a autoria mediata nos crimes de mão própria e nos delitos culposos?

Não existe a possibilidade de autoria mediata nos delitos próprios e de mão própria. Admite-se a autoria mediata nos crimes próprios desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas, pelo tipo penal, do autor imediato.

Qual crime não admite Co-autoria?

O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria.

O que vem a ser crime próprio natural e social?

Os crimes comuns podem ser praticados por qualquer pessoa. Ex.: roubo, rixa e injúria. Os crimes próprios requerem a participação de um agente que tenha uma característica especial, que pode ser natural (ex.: gestante, no crime de auto-aborto) ou jurídica (ex.: funcionário público, no crime de peculato).

Qual a classificação dos crimes de perigo?

  • Não é uma denominação utilizada pela maioria da doutrina, que só distingue os crimes de perigo, quanto à demonstração do risco, em concretos e abstratos. Este Professor entende que esta classificação em nada se diferencia como a seguinte, de crimes de potencial perigo.

Qual a classificação dos crimes no direito penal?

  • Classificação dos Crimes no Direito Penal: resumo completo . ... Crime complexo: é aquele cujo tipo é resultante da junção ou fusão de outros tipos penais, como o roubo, que decorre do constrangimento ilegal, da ameaça ou do crime relativo à violência e do furto.

Qual a classificação do crime de dano?

  • Esta forma de classificação toma como base o resultado jurídico do delito. Crime de dano: é aquele em que se exige, para sua configuração, a efetiva ocorrência de lesão ou de dano ao bem jurídico protegido pela norma penal. São exemplos o crime de dano, o crime de vilipêndio a cadáver, o próprio crime de dano e o infanticídio.

Qual seria a classificação dos crimes de aptidão?

  • Referida teoria buscaria trazer uma nova classificação entre os quatro tipos de delitos acima descritos. Crimes de aptidão[2] seriam aqueles em que o perigo seria parte do tipo, e não uma fundamentação da própria incriminação. Por isso, seriam diferentes dos crimes de perigo abstrato.