O que é destinatário final Fatico e econômico?
Índice:
- O que é destinatário final Fatico e econômico?
- Quem se enquadra no conceito de consumidor?
- O que configura uma relação de consumo?
- O que é serviço como destinatário final?
- Quando pessoa jurídica é considerada consumidora?
- Quem não pode ser considerado consumidor?
- Qual a definição de relação de consumo?
- Qual o destinatário final do produto?
- Que elementos devem ter a relação de consumo?
- Como caracterizar uma relação jurídica como uma relação de consumo?
O que é destinatário final Fatico e econômico?
2º do CDC: "O destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor final ...
Quem se enquadra no conceito de consumidor?
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
O que configura uma relação de consumo?
Relação de Consumo é a aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro. É requisito objetivo de existência, de modo que, para haver relação de consumo, necessariamente, deve haver, concomitantemente, os três elementos.
O que é serviço como destinatário final?
Assim destinatário final é aquele que adquire bem ou serviço para si ou outrem utilizar de forma que satisfaça uma necessidade privada.
Quando pessoa jurídica é considerada consumidora?
"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Quem não pode ser considerado consumidor?
2º, caput, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), como sendo “[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. ... Fica excluído da proteção da lei consumerista portanto, a relação de consumo chamada intermediária.
Qual a definição de relação de consumo?
- O CDC não apresenta expressamente a definição de relação de consumo, referindo-se apenas aos seus elementos subjetivos e objetivos, o que, por si só, já possibilita o delineamento deste tipo de relação jurídica.
Qual o destinatário final do produto?
- Destinatário final seria o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado e o utiliza, o consome. É necessário analisar, portanto a simples retirada do bem do mercado de consumo, ou seja, o ato objetivo, sem se importar com o sujeito que adquiriu o bem, podendo ser profissional ou não (GIANCOLI; ARAUJO, 2009, p. 26).
Que elementos devem ter a relação de consumo?
- Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
Como caracterizar uma relação jurídica como uma relação de consumo?
- Para que uma relação jurídica seja caracterizada como uma relação de consumo, é preciso a presença dos elementos subjetivos e de pelo menos um dos elementos objetivos mencionados acima.