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O que é destinatário final Fatico e econômico?

Índice:

  1. O que é destinatário final Fatico e econômico?
  2. Quem se enquadra no conceito de consumidor?
  3. O que configura uma relação de consumo?
  4. O que é serviço como destinatário final?
  5. Quando pessoa jurídica é considerada consumidora?
  6. Quem não pode ser considerado consumidor?
  7. Qual a definição de relação de consumo?
  8. Qual o destinatário final do produto?
  9. Que elementos devem ter a relação de consumo?
  10. Como caracterizar uma relação jurídica como uma relação de consumo?

O que é destinatário final Fatico e econômico?

2º do CDC: "O destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor final ...

Quem se enquadra no conceito de consumidor?

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

O que configura uma relação de consumo?

Relação de Consumo é a aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro. É requisito objetivo de existência, de modo que, para haver relação de consumo, necessariamente, deve haver, concomitantemente, os três elementos.

O que é serviço como destinatário final?

Assim destinatário final é aquele que adquire bem ou serviço para si ou outrem utilizar de forma que satisfaça uma necessidade privada.

Quando pessoa jurídica é considerada consumidora?

"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

Quem não pode ser considerado consumidor?

2º, caput, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), como sendo “[...] toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. ... Fica excluído da proteção da lei consumerista portanto, a relação de consumo chamada intermediária.

Qual a definição de relação de consumo?

  • O CDC não apresenta expressamente a definição de relação de consumo, referindo-se apenas aos seus elementos subjetivos e objetivos, o que, por si só, já possibilita o delineamento deste tipo de relação jurídica.

Qual o destinatário final do produto?

  • Destinatário final seria o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado e o utiliza, o consome. É necessário analisar, portanto a simples retirada do bem do mercado de consumo, ou seja, o ato objetivo, sem se importar com o sujeito que adquiriu o bem, podendo ser profissional ou não (GIANCOLI; ARAUJO, 2009, p. 26).

Que elementos devem ter a relação de consumo?

  • Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.

Como caracterizar uma relação jurídica como uma relação de consumo?

  • Para que uma relação jurídica seja caracterizada como uma relação de consumo, é preciso a presença dos elementos subjetivos e de pelo menos um dos elementos objetivos mencionados acima.