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Quais são as benfeitorias úteis?

Índice:

  1. Quais são as benfeitorias úteis?
  2. Qual a natureza jurídica das benfeitorias?
  3. Como as benfeitorias são compreendidas no mundo do direito?
  4. Qual o conceito de benfeitoria?
  5. Qual o valor de uma benfeitoria?
  6. Por que as benfeitorias devem ser indenizadas?
  7. Qual a grande questão que se coloca sobre as benfeitorias?

Quais são as benfeitorias úteis?

As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplo: a construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

Qual a natureza jurídica das benfeitorias?

As benfeitorias são obras realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Note-se que se as obras alteraram a natureza da coisa, não poderão ser consideradas benfeitorias.

Como as benfeitorias são compreendidas no mundo do direito?

Benfeitorias, assim entendidas no ramo do direito civil, podem ser compreendidas como as alterações feitas pelo homem em uma coisa (móvel ou imóvel) com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la (GAGLIANO; FILHO, 2006).

Qual o conceito de benfeitoria?

  • Frequentemente, há dúvidas e discussões sobre o conceito de benfeitoria e sua diferença para manutenção, instalação, consertos e reformas, principalmente no âmbito do controle patrimonial, tributação e contratos de locação.

Qual o valor de uma benfeitoria?

  • Portanto, a benfeitoria é um ativo imobilizado, por se tratar de uma reforma de vida útil superior a 1 ano e ser destinada ao uso. Se uma empresa realizar uma obra com um determinado valor, elas devem, por parte do locador do imóvel: também figurar no Ativo Imobilizado, caso elas sejam indenizáveis, tendo como partida a conta do exigível.

Por que as benfeitorias devem ser indenizadas?

  • “Embora de má-fé, as benfeitorias necessárias devem ser indenizadas, por que destinadas à conservação da coisa, evitando a sua perda ou deterioração.

Qual a grande questão que se coloca sobre as benfeitorias?

  • A grande questão que se coloca relativamente às benfeitorias, será no caso de elas terem sido realizadas por quem não é o proprietário total da coisa, como por exemplo, o inquilino ou o comproprietário (um prédio com mais de um proprietário).