Qual o rito da audiência de tentativa de conciliação e de mediação?
Índice:
- Qual o rito da audiência de tentativa de conciliação e de mediação?
- Qual o objetivo da resolução de conflitos?
- Qual é o conceito de mediação?
- Como funciona a audiência de mediação?
- O que é uma audiência de tentativa de conciliação?
- Quando não haverá audiência de conciliação e mediação?
- Qual o conteúdo da mediação?
- Qual o prazo para a realização da audiência?
- Qual a finalidade da audiência de conciliação?
- Posso desistir do processo de mediação?
Qual o rito da audiência de tentativa de conciliação e de mediação?
O CPC/1973, em seu rito ordinário, tinha na audiência preliminar, presidida pelo juiz, primeira oportunidade formal voltada para a tentativa de composição entre as partes. A regra de que a audiência ocorre antes da contestação também comporta flexibilização. ...
Qual o objetivo da resolução de conflitos?
O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. ... Ressaltando que as partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva.
Qual é o conceito de mediação?
Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos, em que uma terceira pessoa, o mediador, escolhido pelas partes envolvidas no conflito, atua como facilitador da interação e do diálogo entre as partes.
Como funciona a audiência de mediação?
Audiência de Conciliação ou Mediação é o ato no qual as partes se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução ou acordo que ponha fim ao conflito. ... Em casos nos quais não haja necessidade de provas orais, a audiência de instrução pode ser dispensada.
O que é uma audiência de tentativa de conciliação?
Trata-se de fase dos processos de procedimento comum que busca pela solução consensual dos conflitos, desde que a petição inicial tenha preenchido os requisitos de admissibilidade e não seja caso de improcedência de plano.
Quando não haverá audiência de conciliação e mediação?
334, § 4º, NCPC: A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
Qual o conteúdo da mediação?
- Todo o conteúdo da mediação é confidencial, protegido pela política de sigilo e confidencialidade, de modo que, nada do que ocorre durante a mediação não é usado no julgamento. O mediador não pode ser usado como testemunha a menos que tenha sido identificada prática delituosa durante o processo de mediação.
Qual o prazo para a realização da audiência?
- § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
Qual a finalidade da audiência de conciliação?
- § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Posso desistir do processo de mediação?
- Ambas as partes podem desistir do processo de mediação a qualquer momento. A mediação pode envolver a presença de advogados para as duas partes, o que fica a critério de cada uma.