O que é audiência de conciliação em execução?
Índice:
- O que é audiência de conciliação em execução?
- Como funciona audiência de conciliação virtual?
- É possível fazer acordo após sentença trabalhista?
- Por que não comparecer à audiência de conciliação em execução?
- Como proceder na designação da audiência de conciliação?
- Qual a alegação genérica para a audiência de conciliação?
- Qual a finalidade da audiência de conciliação ou de mediação?
O que é audiência de conciliação em execução?
Audiência de conciliação no Novo CPC. Prevista no art. 334 do diploma processualista, a audiência de conciliação é o instrumento para proporcionar a resolução do conflito de forma célere e que atenda aos interesses das partes envolvidas na lide antes da apresentação da contestação pelo réu.
Como funciona audiência de conciliação virtual?
Desse modo, a audiência de conciliação ou mediação poderá ocorrer por meio de salas de bate papo ou outro recurso tecnológico que permita a comunicação entre as partes. Tanto é verdade que o TRT2, utilizando o CPC de forma subsidiária, utiliza salas de bate papo do whatsapp para celebração de acordos.
É possível fazer acordo após sentença trabalhista?
Um acordo trabalhista pode ser feito tanto antes da existência de uma ação judicial como durante o processo. Em qualquer das hipóteses empregado e empregador acertam condições e valores a serem pagos ao trabalhador referentes aos direitos especificados no próprio acordo.
Por que não comparecer à audiência de conciliação em execução?
- E, também aqui, o não comparecimento à audiência de tentativa de conciliação em execução não é causa de reconhecimento de litigância de má-fé, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC .
Como proceder na designação da audiência de conciliação?
- Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição. O réu deverá fazê-lo, também por petição, apresentada com 10 dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º).
Qual a alegação genérica para a audiência de conciliação?
- Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .
Qual a finalidade da audiência de conciliação ou de mediação?
- A implantação da audiência de conciliação ou de mediação logo no início do procedimento comum constitui natural projeção de um dos pontos basilares do modelo processual desenhado pelo Código de Processo Civil, representado pelo incentivo às soluções consensuais dos conflitos.”