:

Qual a natureza do cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou da decisão interlocutória que fixa alimentos nos termos do art 528 do CPC 15?

Índice:

  1. Qual a natureza do cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou da decisão interlocutória que fixa alimentos nos termos do art 528 do CPC 15?
  2. É possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios nos termos do art 528 3º do CPC 2015?
  3. Quando o executado for funcionário público militar diretor ou gerente?
  4. Quando o devedor for funcionário público militar diretor ou gerente de empresa bem como empregado sujeito à legislação do trabalho o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia?
  5. Quais as espécies de cumprimento de sentença poderão se valer o alimentando?
  6. Quais as formas de formas de cumprimento de sentença de prestação de alimentos e as principais características delas fundamente sua resposta?
  7. É cabível a prisão por inadimplemento dos alimentos previstos no art 948 II do Código Civil?
  8. É possível a aplicação da prisão civil como medida típica ao devedor de alimentos Indenizativos?
  9. O que diz o artigo 535 do CPC?
  10. É de quinze dias o prazo para que o devedor apresente justificativa para o não cumprimento de sentença que o condenou ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixou alimentos?

Qual a natureza do cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou da decisão interlocutória que fixa alimentos nos termos do art 528 do CPC 15?

528, por fim, trata da competência para o cumprimento de sentença. Desse modo, além das opções do art. 516, Novo CPC, o cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos poderá ser promovido no juízo de domicílio do exequente.

É possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios nos termos do art 528 3º do CPC 2015?

IMPOSSIBILIDADE. ANTINOMIA ENTRE AS REGRAS DO ARTIGO 528, § 3º, DO CPC/2015 E DO ARTIGO 19 DA LEI 5.478/68.

Quando o executado for funcionário público militar diretor ou gerente?

Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

Quando o devedor for funcionário público militar diretor ou gerente de empresa bem como empregado sujeito à legislação do trabalho o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia?

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil . Art. 734. Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.

Quais as espécies de cumprimento de sentença poderão se valer o alimentando?

Com efeito, o Juiz poderá fixar alimentos, provisórios ou definitivos, por meio de ato judicial. De igual forma, as próprias partes poderão entabular transação, seja por meio de escritura pública ou documento particular, pela qual uma delas assumirá a obrigação alimentar.

Quais as formas de formas de cumprimento de sentença de prestação de alimentos e as principais características delas fundamente sua resposta?

O CPC/1973 apresenta duas formas possíveis para cumprimento da prestação alimentícia: pelo rito do art. 732 ou pelo rito do art. 733, sendo facultada a escolha por parte do exequente. ... De acordo com a redação expressa do CPC/1973, é possível a cumulação dos dois ritos (arts.

É cabível a prisão por inadimplemento dos alimentos previstos no art 948 II do Código Civil?

NÃO. Não pode ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito.

É possível a aplicação da prisão civil como medida típica ao devedor de alimentos Indenizativos?

2.4A (IM)POSSIBILIDADE DA PRISÃO AO DEVEDOR DE ALIMENTOS INDENIZATIVOS. ... Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito.

O que diz o artigo 535 do CPC?

535 está expresso que, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição".

É de quinze dias o prazo para que o devedor apresente justificativa para o não cumprimento de sentença que o condenou ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixou alimentos?

“Art. 525 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.