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O que é o crime de excesso de exação?

Índice:

  1. O que é o crime de excesso de exação?
  2. Em que consiste o excesso de exação descrito no crime de concussão?
  3. Qual a diferença entre a concussão e o excesso de exação?
  4. O que significa o crime de concussão?
  5. Quem pratica o crime de concussão?
  6. O que é excesso de exação art 3.16 1 do CP?
  7. São condutas do funcionário público que caracterizam o crime de excesso de exação?
  8. Quem cede a concussão comete crime?
  9. Qual a diferença entre concussão e extorsão?
  10. Qual a origem do termo concussão?
  11. Como é o crime de concussão?
  12. Qual a concussão direta ou implícita?

O que é o crime de excesso de exação?

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Em que consiste o excesso de exação descrito no crime de concussão?

Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

Qual a diferença entre a concussão e o excesso de exação?

(a) Concussão direta ou explícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput); ... (c) Excesso de exação na primeira modalidade – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido (CP, art. 316, § 1º, 1ª parte);

O que significa o crime de concussão?

É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.

Quem pratica o crime de concussão?

317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

O que é excesso de exação art 3.16 1 do CP?

Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

São condutas do funcionário público que caracterizam o crime de excesso de exação?

O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º, do Código Penal, e compreende a conduta de funcionário público que exige tributo ou contribuição social indevido ou que utiliza meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributo devido.

Quem cede a concussão comete crime?

Na concussão, a ameaça e as represálias têm relação com a função pública exercida pelo agente. Merece destacar que o particular que cede à exigência ou que cede à solicitação de vantagem indevida não pratica ilícito penal, por ausência de fato típico.

Qual a diferença entre concussão e extorsão?

  • 1.5.2 Diferença entre concussão e extorsão. Na concussão, o funcionário público exige a vantagem indevida. A vítima, temendo alguma represália, cede à exigência, em razão dos poderes inerentes ao cargo público ocupado pelo agente. Na extorsão (CP, art. 158), a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a

Qual a origem do termo concussão?

  • Os §§ 1º e 2º, por sua vez, preveem outra modalidade do crime de concussão, qual seja, o excesso de exação, o qual estudaremos mais adiante. De acordo com a doutrina, o termo concussão deriva do latim concutare, que significa “sacudir uma árvore, para fazer os seus frutos caírem” 406 .

Como é o crime de concussão?

  • No crime de concussão, previsto no artigo 316 do CP, a conduta incriminada é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, para si ou para outrem, aproveitando-se o agente do temor de represálias a que fica constrangida a vítima.

Qual a concussão direta ou implícita?

  • ( a) Concussão direta ou explícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput ); ( b) Concussão indireta ou implícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput );