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O que é uma cessão de mão-de-obra?

Índice:

  1. O que é uma cessão de mão-de-obra?
  2. Qual a diferença entre empreitada e cessão de mão-de-obra?
  3. Qual a diferença entre terceirização e cessão de mão-de-obra?
  4. O que significa que realize cessão ou locação de mão-de-obra?
  5. Quais serviços não retém INSS?
  6. Quais serviços estão sujeitos a retenção de INSS?
  7. Qual a diferença entre contrato de empreitada e prestação de serviços?
  8. Qual a diferença entre terceirização e prestação de serviços?
  9. Qual a diferença entre serviço e mão-de-obra?
  10. Qual o valor da cessão de mão-de-obra?
  11. Será que a cessão de mão de obra executará apenas parte do trabalho?
  12. Quem realiza cessão ou locação de mão de obra?
  13. Qual a retenção dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra?

O que é uma cessão de mão-de-obra?

Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

Qual a diferença entre empreitada e cessão de mão-de-obra?

Dentro dos tipos de contratos de cessão de mão de obra, o mais comum é a empreitada, ou seja, a execução do trabalho, obra ou serviço estabelecida por meio de contrato de prestação de serviços. ... Ou seja, neste caso, a cessão de mão de obra executará apenas parte do trabalho.

Qual a diferença entre terceirização e cessão de mão-de-obra?

Para caracterizar, então, cessão de mão-de-obra é necessário contratação de serviço, no qual a contratada mantenha, integralmente, funcionários à disposição da empresa contratante para executarem tarefas de seu interesse. Este tipo de contratação é bastante conhecido como “terceirização de pessoas”.” (g.n.)

O que significa que realize cessão ou locação de mão-de-obra?

Considera-se a cessão de mão de obra quando uma empresa coloca à disposição do contratante, em suas dependências ou nas dependências de terceiros, trabalhadores que executem serviços contínuos relacionados, ou não, com a atividade-fim da empresa.

Quais serviços não retém INSS?

Não se aplicará a retenção do INSS:

  • na contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos por intermédio de sindicato da categoria ou de Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
  • na empreitada total, aplicando-se, nesse caso, o instituto da solidariedade;
  • na empreitada realizada nas dependências da contratada;

Quais serviços estão sujeitos a retenção de INSS?

Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:

  • Limpeza, conservação e zeladoria.
  • Vigilância e segurança.
  • Construção civil.
  • Serviços rurais.
  • Digitação e preparação de dados para processamento.
  • Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
  • Cobrança.

Qual a diferença entre contrato de empreitada e prestação de serviços?

“na prestação de serviço há relativa subordinação do trabalhador a quem o contratou, ao passo que na empreitada inexiste relação de subordinação do empreiteiro ao dono da obra”. ... O empreiteiro tem obrigação de resultado, consistente em entregar pronta a obra”.

Qual a diferença entre terceirização e prestação de serviços?

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

Qual a diferença entre serviço e mão-de-obra?

Quando se terceiriza serviço transfere-se ao contratado o “bloco como um todo”, ou seja, além da mão-de-obra também a responsabilidade sobre o serviço, o processo, insumos, equipamentos entre outros e evidentemente a empresa contratada deve ser especialista no serviço “transferido pelo cliente”.

Qual o valor da cessão de mão-de-obra?

  • II – DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E DA EMPREITADA 12- A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário deverá reter 11% (onze por cento ) do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.

Será que a cessão de mão de obra executará apenas parte do trabalho?

  • Ou seja, neste caso, a cessão de mão de obra executará apenas parte do trabalho. Enquadram-se aqui a pintura do estabelecimento, por exemplo. O Decreto nº 3.048 também trata sobre a retenção das empresas que optam pela cessão de mão de obra.

Quem realiza cessão ou locação de mão de obra?

  • XXI - que realize cessão ou locação de mão de obra; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XII)

Qual a retenção dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra?

  • 12- A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário deverá reter 11% (onze por cento ) do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo. 12.1– Aplica-se a retenção aos seguintes serviços quando executados mediante cessão de mão-de-obra: