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Quem deve pagar o laudo de transferência?

Índice:

  1. Quem deve pagar o laudo de transferência?
  2. Qual o documento necessário para a vistoria para transferência?
  3. Como evitar a reprovação na vistoria?
  4. Quando deve ser submetido à vistoria em trânsito?
  5. Qual a consequência da não realização da vistoria do Detran?

Quem deve pagar o laudo de transferência?

O cliente pode oferecer-se para pagar uma parte do valor, ou até mesmo, integralmente. Esse valor, no entanto, deve ser descontado do valor final do veículo. Para isso, o ideal é que o comprador esteja realmente interessado e convencido de que esse é o veículo desejado.

Qual o documento necessário para a vistoria para transferência?

  • Além do veículo, na vistoria para transferência é preciso apresentar: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de uso obrigatório para circulação; o Certificado de Registro de Veículo (CRV), necessário para a transferência. Já na vistoria cautelar, basta apenas o CRLV.

Como evitar a reprovação na vistoria?

  • Para diminuir a possibilidade de reprovação na vistoria, o motorista deve evitar que os veículos sejam rebaixados ou apresentem algum defeito relativo à integridade na suspensão. Também é válido dar atenção especial aos pneus, porque é imprescindível estarem devidamente conservados e com uma largura que não ultrapasse a carroceria.

Quando deve ser submetido à vistoria em trânsito?

  • Quando um veículo precisa ser submetido à vistoria e está fora do seu estado de registro, é realizado o procedimento de vistoria em trânsito. Para isso, basta que o proprietário procure o departamento responsável na localidade em que estiver para dar entrada na solicitação.

Qual a consequência da não realização da vistoria do Detran?

  • A não realização da vistoria pode resultar em infração gravíssima! Como a vistoria do Detran é parte do processo para obter um novo registro, a consequência de não passar por essa etapa é que o proprietário não terá o novo CRV. O Código de Trânsito determina, em seu artigo 230, que conduzir veículo que não esteja registrado é infração gravíssima: