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Quais são os 5 aspectos que compõem a hipótese de incidência tributária?

Índice:

  1. Quais são os 5 aspectos que compõem a hipótese de incidência tributária?
  2. O que é incidência na contabilidade?
  3. Qual a diferença entre incidência e não incidência tributária?
  4. Como saber a incidência tributária?
  5. Qual a diferença entre isenção e não incidência?
  6. Quais são os aspectos da hipótese de incidência tributária?
  7. Quais os componentes do fato gerador?
  8. Qual o significado do termo incidência?
  9. Por que a imunidade tributária é tratada pela Constituição Federal?
  10. Qual a obrigação tributária?
  11. Por que o tributo é obrigação?

Quais são os 5 aspectos que compõem a hipótese de incidência tributária?

Ouça em voz altaPausar1) Elemento Pessoal; 2) Elemento Material; 3) Elemento Temporal; 4) Elemento Espacial; 5) Elemento quantitativo; Para o doutrinador, Leandro Paulsen, a norma tributária pode ser considerada norma tributária impositiva, quando sua hipótese de incidência cumular os cinco elementos acima elencados.

O que é incidência na contabilidade?

Ouça em voz altaPausarA lei, ao instituir determinado tributo, estabelece a sua hipótese de incidência, ou seja, a previsão abstrata da situação a que atribui o efeito jurídico de gerar a obrigação de pagar. Rigorosamente, pode-se distinguir tal previsão abstrata (hipótese de incidência) da sua concretização no plano fático (fato gerador).

Qual a diferença entre incidência e não incidência tributária?

Ouça em voz altaPausarA incidência tributária é o fato de que o tributo é devido, por conta de ter ocorrido o fato gerador. Podemos dizer que é o nascimento da obrigação tributária. A não incidência é o inverso disso, corresponde aos fatos que não constam na lei para dar nascimento à obrigação tributária.

Como saber a incidência tributária?

Ouça em voz altaPausarPara saber o que é ISS, basta compreender que é um tributo municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição. A alíquota do ISS varia conforme cada município, no entanto, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.

Qual a diferença entre isenção e não incidência?

Ouça em voz altaPausara) Isenção é exceção feita pela lei à regra jurídica de tributação. b) Não incidência é a situação em que a regra jurídica de tributação não incide porque não se configura a sua hipótese de incidência.

Quais são os aspectos da hipótese de incidência tributária?

Ouça em voz altaPausarIncidência tributária, fato gerador, obrigação tributária principal e acessória, dispensa do pagamento. São aspectos da hipótese de incidência tributária: ... d) contribuinte, responsável, fato gerador e base de cálculo.

Quais os componentes do fato gerador?

Ouça em voz altaPausarO fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber: 1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; ... 3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.

Qual o significado do termo incidência?

  • Ainda, ao se referir a uma ação, a incidência poderá ter o significado de recair, acometer ou atingir algo ou alguém. Exemplo: Acabei de ler no jornal que o governo deve propor a incidência de um imposto sobre pessoas físicas. O termo ainda pode se referir ao encontro de algo com uma superfície. Exemplo:

Por que a imunidade tributária é tratada pela Constituição Federal?

  • Fato relevante é que imunidade tributária somente é tratada pela Constituição Federal de 1988 não podendo se falar em imunidade que já não estejam previstas na CF. Todo ente federado é dotado de competência tributária para criar tributos. A Constituição Federal os torna competente para tal. É o que diz o texto da Carta Magna no art.145: Art. 145.

Qual a obrigação tributária?

  • A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Por que o tributo é obrigação?

  • O art. 3º do Código Tributário Nacional estabelece que: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.