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O que significa sentença em um processo trabalhista?

Índice:

  1. O que significa sentença em um processo trabalhista?
  2. Quais os efeitos da sentença trabalhista?
  3. Qual o significado da sentença Trabalhista?
  4. Qual a aplicação do direito ao processo trabalhista?
  5. Qual a possibilidade de recorrer da sentença?
  6. Qual a diferença entre decisão e sentença?

O que significa sentença em um processo trabalhista?

No processo trabalhista chama-se decisão, e não sentença. ... A sentença tem natureza jurídica de decisão que resolve o conflito, aplicando a lei. É uma espécie de ato lógico, em que o autor apresenta a tese, o réu a antítese e o juiz fará a síntese.

Quais os efeitos da sentença trabalhista?

Toda sentença trabalhista julgada totalmente ou parcialmente terá: a arbitração do valor provisório, mas não significa que quando a sentença é liquidada, o valor será o mesmo, poderá ser outro maior ou menor. Mas, o juiz arbitra para fins de custas e de depósito recursal, este só é feito pelo reclamado.

Qual o significado da sentença Trabalhista?

  • SENTENÇA TRABALHISTA: o Conceito: Art. 162, §1º do CPC: ato judicial que contém uma das hipóteses dos artigos 2 do CPC, ou seja, que extingue o processo com ou sem resolução do mérito.

Qual a aplicação do direito ao processo trabalhista?

  • Aplicação do direito àquilo que foi postulado. No processo trabalhista chama-se decisão, e não sentença. Há quem diga que deriva do processo administrativo. ART. 831, 832. A palavra decisão não é a mais correta, pois decisão é gênero e sentença é espécie.

Qual a possibilidade de recorrer da sentença?

  • Possibilidade 1: Recorrer da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 1: Recorrer da parte improcedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário).

Qual a diferença entre decisão e sentença?

  • ART. 831, 832. A palavra decisão não é a mais correta, pois decisão é gênero e sentença é espécie. O CPC é mais didático, pois sentença é aquela (ART. 162) em que o Juiz resolve ou não o mérito da postulação. Decisão interlocutória resolve questão incidente.