O que vem depois do recurso de revista trabalhista?
Índice:
- O que vem depois do recurso de revista trabalhista?
- O que acontece quando o recurso de revista é admitido?
- Quem julga o recurso de revista trabalhista?
- Como funciona o recurso de revista?
- Qual a diferença entre recurso de revista e Recurso Extraordinário?
- Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?
- Qual o prazo de admissibilidade da revista?
O que vem depois do recurso de revista trabalhista?
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
O que acontece quando o recurso de revista é admitido?
O Recurso de Revista é um dos recursos trabalhistas que obedecem ao prazo recursal uniforme de 8 dias, tanto para razões quanto para contrarrazões. O Recurso de Revista não é um recurso isento de preparo. Dessa forma, ao interpor o presente recurso, o recorrente deverá recolher as custas e o depósito recursal.
Quem julga o recurso de revista trabalhista?
Outrossim, o recebimento do recurso pelo Regional, por um fundamento, não vincula o Tribunal ad quem, que poderá conhecê-lo pelo mesmo motivo ou por qualquer outro. No TST, a competência para conhecer e julgar o Recurso de Revista pertence às Turmas daquela Corte Superior.
Como funciona o recurso de revista?
- Na prática funciona assim: é interposto o Recurso de Revista no Tribunal Regional do Trabalho que realizará a análise da admissibilidade do recurso. Portanto, será proferido o despacho de admissibilidade que poderá denegar ou dar seguimento. O que acontece quando recebo a publicação: “denego seguimento ao Recurso de Revista”?
Qual a diferença entre recurso de revista e Recurso Extraordinário?
- Neste sentido, o recurso de revista em muito se assemelha aos recursos especial e extraordinário, interpostos em face do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Federal respectivamente. Vamos às principais características
Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?
- Como regra geral, é cabível para impugnar decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, O recurso de Revista encontra-se previsto no artigo 896 da CLT, e possui prazo de oito dias para ser interposto.
Qual o prazo de admissibilidade da revista?
- Prazo de 8 dias úteis nos termos do Art. 8 da CLT e art. 6º da Lei 5.584/70. 2. Regularidade formal. Como possui hipóteses muito específicas de admissibilidade, conforme viu-se anteriormente, o recurso de revista não pode ser interposto por meio de simples petição, devendo vir sempre acompanhada das razões.