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O que significa o artigo 171 do Código Penal?

Índice:

  1. O que significa o artigo 171 do Código Penal?
  2. O que diz o artigo 2 do Código Penal?
  3. Qual a pena do artigo 180 do Código Penal?
  4. Qual a pena de reclusão do artigo 180?
  5. Qual a origem da receptação qualificada no Código de Processo Penal?
  6. Quais são os verbos do Código Penal?

O que significa o artigo 171 do Código Penal?

171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

O que diz o artigo 2 do Código Penal?

Art. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Qual a pena do artigo 180 do Código Penal?

  • Comentários sobre Artigo 180 do código penal. A receptação simplesdo artigo 180, caput, tem pena que varia de 1 a 4 anos, conforme acima verificado, sendo uma infração penal de médio potencial ofensivo.

Qual a pena de reclusão do artigo 180?

  • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. A receptação simples do artigo 180, caput, tem pena que varia de 1 a 4 anos, conforme acima verificado, sendo uma infração penal de médio potencial ofensivo.

Qual a origem da receptação qualificada no Código de Processo Penal?

  • Receptação qualificada (CP, art. 180, § 1 º... de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, … a dedicação do paciente a atividades criminosas, não tem lugar o redutor do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006” (HC nº ..., nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal.

Quais são os verbos do Código Penal?

  • 180 do Código Penal - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte, ou seja, cinco verbos que caracterizam o crime.