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O que é uma Precatoria de citação?

Índice:

  1. O que é uma Precatoria de citação?
  2. É válida a citação recebida por familiar?
  3. Como é realizada a citação por mandado?
  4. Qual é o prazo para que o oficial de Justiça cumpra o mandado de citação?
  5. Qual a finalidade da citação?
  6. Quais são as formas de citação?

O que é uma Precatoria de citação?

É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos.

É válida a citação recebida por familiar?

Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20. Assim, considerou nula a citação postal quando o réu é pessoa física e o mandado foi recebido por terceiro.

Como é realizada a citação por mandado?

  • A citação por mandado é realizada por oficial de justiça, que deverá encontrar o réu, cientificá-lo do mandado e emitir certidão sobre suas diligências. O mandado de citação deverá preencher os requisitos do art. 250, do CPC, tais como, conter o nome do autor e réu, o fim da citação, o dia, hora e lugar do comparecimento do ...

Qual é o prazo para que o oficial de Justiça cumpra o mandado de citação?

  • Qual é o Prazo para que o Oficial de Justiça cumpra o Mandado de Citação? 1 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita... 2 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho,... More ...

Qual a finalidade da citação?

  • II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

Quais são as formas de citação?

  • VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado. Art. 252.