O que é inépcia no direito?
Índice:
- O que é inépcia no direito?
- É inepta a denúncia?
- Como é entendida a denúncia?
- Qual a relação entre denúncia e queixa?
- Qual a rejeição da denúncia?
- Por que a decisão determinou o recebimento da denúncia?
O que é inépcia no direito?
É algo que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico. A petição inicial ou a denúncia, por exemplo, são consideradas ineptas quando não preenchem os requisitos legais e, portanto, são rejeitadas pelo juiz. As peças inaugurais ineptas devem ser "refeitas".
É inepta a denúncia?
O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”
Como é entendida a denúncia?
- De tal modo, na técnica penal, a denúncia é entendida como sendo a declaração de um delito praticado por alguém diante da autoridade pública a quem compete tomar as providências para sua repressão.
Qual a relação entre denúncia e queixa?
- A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas (grifo nosso).
Qual a rejeição da denúncia?
- A rejeição da denúncia, comprovadas as hipóteses acima elencadas, constitui um direito fundamental do cidadão acusado, pelo que é imperiosa a sua decretação por via de pronunciamento judicial adequado: na fase de seu recebimento ou, posteriormente, na apreciação da causa em julgamento antecipado.
Por que a decisão determinou o recebimento da denúncia?
- II – A decisão que determinou o recebimento da denúncia teve por fundamento os elementos de prova existentes nos autos. A análise acerca da falta de justa causa para a ação penal bem como a ausência de indícios de autoria demanda o revolvimento de matéria atinente a fatos e provas, providência vedada na via eleita.