O que quer dizer intimado eletronicamente?
Índice:
- O que quer dizer intimado eletronicamente?
- Como saber se tenho processo no Ministério Público?
- Será que a não intimação do Ministério Público é obrigatória?
- Quando deve ser realizada a intimação pessoal?
- Qual a finalidade da intimação da Defensoria Pública?
- Como é obrigatória a intervenção do Ministério Público?
O que quer dizer intimado eletronicamente?
O que são intimações eletrônicas? Uma intimação é um ato onde se dá ciência dos atos e termos de um processo para que os partícipes do mesmo executem uma ação. Essas intimações podem ou não ser eletrônicas. As intimações eletrônicas são enviadas por meio eletrônico de controle de processos.
Como saber se tenho processo no Ministério Público?
Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.
Será que a não intimação do Ministério Público é obrigatória?
- 2. A não intimação do Ministério Público, nos casos em que a lei prevê como obrigatória a sua intervenção, implica na nulidade do processo por vício de forma, nos termos do art. 279 do CPC.” Acórdão 1090309, 07094518920178070018, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2018, publicado no DJE: 8/5/2018.
Quando deve ser realizada a intimação pessoal?
- Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos? A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP.
Qual a finalidade da intimação da Defensoria Pública?
- A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos. STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/20).
Como é obrigatória a intervenção do Ministério Público?
- “1. Na demanda que envolve interesse público, é obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os atos dos processos, nos termos dos arts. 178, inciso I, e 179, ambos do CPC. 2.