Quais são os tipos de mora?
Índice:
- Quais são os tipos de mora?
- O que se entende por mora?
- Qual a diferença entre inadimplemento e mora?
- O que é mora e quais são as espécies de mora?
- Qual espécie de mora se refere o CPC?
- Quando se configura a mora?
Quais são os tipos de mora?
Sendo que para a mora do devedor pode ser utilizada as seguintes expressões: mora debendi, mora debitoris ou mora solvendi. Importante ter em mente que a mora do devedor não se refere somente ao atraso do cumprimento da prestação, mas também, deve-se levar em consideração o modo e lugar.
O que se entende por mora?
Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts. 3 CC).
Qual a diferença entre inadimplemento e mora?
A mora, em linhas gerais, é o retardamento voluntário do cumprimento da obrigação, mas, também pode ocorrer quando o cumprimento é inadequado. ... “Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste”.
O que é mora e quais são as espécies de mora?
Existem duas espécies de mora: a do devedor e a do credor. Mora do devedor: configura-se pelo descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação, seja pelo tempo, lugar ou forma diversa da convencionada com o credor. As modalidades são mora ex re e mora ex persona.
Qual espécie de mora se refere o CPC?
A mora pode ser por parte do devedor ou do credor. A mora do devedor (Mora Solvendi) caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. ... Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos.
Quando se configura a mora?
Nas obrigações negativas, o devedor é constituído em mora desde o dia em que executar o ato de que se devia abster. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o cometeu. Há mora ex re diante do inadimplemento de obrigação positiva e liquida e seu termo.