:

Quais são os tipos de mora?

Índice:

  1. Quais são os tipos de mora?
  2. O que se entende por mora?
  3. Qual a diferença entre inadimplemento e mora?
  4. O que é mora e quais são as espécies de mora?
  5. Qual espécie de mora se refere o CPC?
  6. Quando se configura a mora?

Quais são os tipos de mora?

Sendo que para a mora do devedor pode ser utilizada as seguintes expressões: mora debendi, mora debitoris ou mora solvendi. Importante ter em mente que a mora do devedor não se refere somente ao atraso do cumprimento da prestação, mas também, deve-se levar em consideração o modo e lugar.

O que se entende por mora?

Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts. 3 CC).

Qual a diferença entre inadimplemento e mora?

A mora, em linhas gerais, é o retardamento voluntário do cumprimento da obrigação, mas, também pode ocorrer quando o cumprimento é inadequado. ... “Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste”.

O que é mora e quais são as espécies de mora?

Existem duas espécies de mora: a do devedor e a do credor. Mora do devedor: configura-se pelo descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação, seja pelo tempo, lugar ou forma diversa da convencionada com o credor. As modalidades são mora ex re e mora ex persona.

Qual espécie de mora se refere o CPC?

A mora pode ser por parte do devedor ou do credor. A mora do devedor (Mora Solvendi) caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. ... Mora ex persona (Artigos 397, 2ª alínea do Código Civil; Artigos.

Quando se configura a mora?

Nas obrigações negativas, o devedor é constituído em mora desde o dia em que executar o ato de que se devia abster. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o cometeu. Há mora ex re diante do inadimplemento de obrigação positiva e liquida e seu termo.