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O que significa petição emenda à inicial?

Índice:

  1. O que significa petição emenda à inicial?
  2. Em que casos é possível aditar a petição inicial?
  3. Quando o juiz pode solicitar a emenda ou o complemento da inicial?
  4. Quando é possível aditar a petição inicial no processo trabalhista?
  5. Quando é possível emendar a inicial?
  6. Quando a petição inicial pode ser emendada?
  7. Como proceder com o aditamento da petição inicial?
  8. Qual o prazo para que a petição inicial deve ser corrigida ou completada?
  9. Quais as causas do indeferimento da petição inicial?

O que significa petição emenda à inicial?

A emenda à inicial é um instrumento para que o processo não seja indeferido por falta de informação. Por outro lado, caso ela não seja entregue no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (15 dias) ou no tempo estipulado pelo Juiz, o processo pode ser extinto sem a resolução do mérito.

Em que casos é possível aditar a petição inicial?

O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa. Desse modo, o advogado do reclamante pode aditar a inicial mesmo sem o consentimento da outra parte. O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância.

Quando o juiz pode solicitar a emenda ou o complemento da inicial?

O art. 284 CPC trata da emenda da inicial e ocorre quando a petição inicial não possui todos os requisitos exigidos nos arts. 2 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor emende ou a complete, no prazo de dez (10) dias.

Quando é possível aditar a petição inicial no processo trabalhista?

Assim a petição inicial trabalhista poderá ser aditada ou emendada até o recebimento da peça de contestação que ocorre após a frustração da tentativa de conciliação nos termos do art. 847 da CLT. ... ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL APÓS A NOTIFICAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA INAUGURAL .

Quando é possível emendar a inicial?

O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

Quando a petição inicial pode ser emendada?

  • Quando a petição inicial pode ser emendada, é proibido ao juiz indeferi-la sem dar ao autor o direito a emendá-la. Há efetivo direito subjetivo da parte à emenda inicial é o que STJ já decidiu por sua 2ª. Turma, Resp 438.685?DF, relator Ministro Otávio de Noronha, julgado em 06.06.2006, DJ 03.08.2006.

Como proceder com o aditamento da petição inicial?

  • Existem situações em que é necessário proceder com o aditamento da petição inicial depois da citação da parte ré. Mas para que isso aconteça, a parte contrária deve consentir com esse ato, conforme determina o inciso II do art. 329 do CPC. Ou seja, há a chance de aditamento da inicial até a fase de saneamento processual.

Qual o prazo para que a petição inicial deve ser corrigida ou completada?

  • O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 3 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.

Quais as causas do indeferimento da petição inicial?

  • O art. 295 CPC enumera as causas para o indeferimento da petição inicial e as causas principais são a inépcia, a falta de uma das condições da ação ou de um pressuposto processual e o reconhecimento da prescrição e decadência ab initio. A inépcia significa a incapacidade de produzir resultados.