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Quando o cônjuge concorre com os descendentes?

Índice:

  1. Quando o cônjuge concorre com os descendentes?
  2. Em que situação não haverá concorrência entre cônjuge e descendentes?
  3. Quando a viúva concorre com os herdeiros?
  4. O que é o cônjuge supérstite?
  5. Quando o cônjuge concorre com os descendentes e ascendentes?
  6. Quais regimes de bens não permitem que o cônjuge concorra com os descendentes?
  7. Quando o cônjuge e meeiro?
  8. Quando o marido morre a esposa tem direito aos bens?
  9. Como o STJ interpreta a regra caso o falecido tenha deixado bens particulares?
  10. O que é o cônjuge meeiro?
  11. Como estabelecer a concorrência com os descendentes?
  12. Será que o cônjuge é igual ao descendente da Sucessão?
  13. Por que são herdeiros necessários os descendentes e os cônjuges?
  14. Como mostrar o concorrência do cônjuge?

Quando o cônjuge concorre com os descendentes?

O Artigo 1.832 do Código Civil, em concorrência com os descendentes, conforme o artigo 1.829, inciso I, caberá ao cônjuge quinhão igual aos do que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

Em que situação não haverá concorrência entre cônjuge e descendentes?

REGIME DE BENS DO CASAMENTO Dependendo do regime, poderá ou não haver a concorrência entre cônjuge e descendente. ... No regime de separação total de bens não há comunicação de bens. Os bens de cada cônjuge ficarão em observância de seu proprietário e não haverá partilha entre eles no caso de divórcio ou morte.

Quando a viúva concorre com os herdeiros?

Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.

O que é o cônjuge supérstite?

Cônjuge supérstite casado em regime de separação convencional e sucessão "causa mortis" No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança.

Quando o cônjuge concorre com os descendentes e ascendentes?

Se concorre com ascendentes em primeiro grau, pela literalidade da lei, o cônjuge recebe 1/3 da herança, e os ascendentes de primeiro grau, ou seja, o pai e a mãe ou os pais e/ou as mães recebem os outros 2/3 divididos por cabeça.

Quais regimes de bens não permitem que o cônjuge concorra com os descendentes?

O artigo 1829, inciso I estabelece que o cônjuge não concorra com os descendentes nos regimes de comunhão universal de bens, no de separação obrigatória e no de comunhão parcial de bens, se o autor da herança não houver deixado bens particulares.

Quando o cônjuge e meeiro?

O meeiro é a pessoa que recebe a metade do patrimônio acumulado em um casamento, no caso de separação ou morte do cônjuge. Assim, no caso de um casamento com comunhão universal de bens, caso haja uma separação, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio conjunto, processo chamado de “meação”.

Quando o marido morre a esposa tem direito aos bens?

Além de ter direito à outra metade dos bens do casal por meação, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à herança. ... Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente será o único herdeiro. Assim, se você vier a falecer primeiro, sua esposa e sua mãe serão suas herdeiras.

Como o STJ interpreta a regra caso o falecido tenha deixado bens particulares?

ART. 1829, I, DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO. - Na hipótese de o autor da herança ter deixado bens particulares, deve o cônjuge sobrevivente concorrer com os descendentes, apenas quanto a estes bens, uma vez que já está preservada sua meação sobre os bens comuns constituídos pelo casal.

O que é o cônjuge meeiro?

O meeiro é a pessoa que recebe a metade do patrimônio acumulado em um casamento, no caso de separação ou morte do cônjuge. Assim, no caso de um casamento com comunhão universal de bens, caso haja uma separação, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio conjunto, processo chamado de “meação”.

Como estabelecer a concorrência com os descendentes?

  • Ao estabelecer, como regra geral, a concorrência do cônjuge com os descendentes, o colocou na primeira posição da ordem sucessória, ao lado da prole do falecido. A intenção de privilegiar o consorte é indiscutível.

Será que o cônjuge é igual ao descendente da Sucessão?

  • Assim sendo, pode-se afirmar que o cônjuge é igual ao herdeiro descendente na linha da sucessão. Adquirindo muita vantagem com relação ao coerdeiros. Porque de acordo com a lei o cônjuge recebe a quantia igual a dos descendentes que recebem por cabeça, e se deles for ascendente, sua parte não poderá ser menor à quarta parte da herança.

Por que são herdeiros necessários os descendentes e os cônjuges?

  • Preceitua o dispositivo: "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

Como mostrar o concorrência do cônjuge?

  • Este artigo tem a função de mostrar uma observação em relação ao concorrência do cônjuge na vocação hereditária em comparação às outras classes, de acordo com o artigo 1829, I do Código Civil. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.