O que acontece após o recurso de revista?
Índice:
- O que acontece após o recurso de revista?
- Qual Recurso cabível após o Recurso de revista?
- Quanto tempo demora para julgar agravo de instrumento em recurso de Revista 2020?
- Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?
- Qual o objetivo do recurso de revista?
- Qual o juízo do recurso de revista?
O que acontece após o recurso de revista?
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
Qual Recurso cabível após o Recurso de revista?
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.
Quanto tempo demora para julgar agravo de instrumento em recurso de Revista 2020?
Lembre-se que o prazo do agravo de instrumento trabalhista é de 8 dias úteis, ou seja, é preciso se programar para que ele não seja ultrapassado.
Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?
- Como regra geral, é cabível para impugnar decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, O recurso de Revista encontra-se previsto no artigo 896 da CLT, e possui prazo de oito dias para ser interposto.
Qual o objetivo do recurso de revista?
- O Recurso de Revista tem como objetivo, o que Bezerra Diniz denomina “unidade de interpretação”, ou seja, o entendimento unificado acerca da matéria, de acordo com os princípios legais e constitucionais. Existem pressupostos que são inerentes a todos os recursos, são eles: os de ordem extrínseca e os de ordem intrínseca.
Qual o juízo do recurso de revista?
- Assim como o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista está sujeito a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o juízo a quo representado pelo Presidente do TRT prolator da decisão recorrida, que poderá admitir ou negar seguimento, e o ad quem, exercido pelo Relator do órgão jurisdicional que irá apreciar o apelo.