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O que acontece após o recurso de revista?

Índice:

  1. O que acontece após o recurso de revista?
  2. Qual Recurso cabível após o Recurso de revista?
  3. Quanto tempo demora para julgar agravo de instrumento em recurso de Revista 2020?
  4. Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?
  5. Qual o objetivo do recurso de revista?
  6. Qual o juízo do recurso de revista?

O que acontece após o recurso de revista?

Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.

Qual Recurso cabível após o Recurso de revista?

Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.

Quanto tempo demora para julgar agravo de instrumento em recurso de Revista 2020?

Lembre-se que o prazo do agravo de instrumento trabalhista é de 8 dias úteis, ou seja, é preciso se programar para que ele não seja ultrapassado.

Qual o prazo de impugnação do recurso de revista?

  • Como regra geral, é cabível para impugnar decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, O recurso de Revista encontra-se previsto no artigo 896 da CLT, e possui prazo de oito dias para ser interposto.

Qual o objetivo do recurso de revista?

  • O Recurso de Revista tem como objetivo, o que Bezerra Diniz denomina “unidade de interpretação”, ou seja, o entendimento unificado acerca da matéria, de acordo com os princípios legais e constitucionais. Existem pressupostos que são inerentes a todos os recursos, são eles: os de ordem extrínseca e os de ordem intrínseca.

Qual o juízo do recurso de revista?

  • Assim como o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista está sujeito a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o juízo a quo representado pelo Presidente do TRT prolator da decisão recorrida, que poderá admitir ou negar seguimento, e o ad quem, exercido pelo Relator do órgão jurisdicional que irá apreciar o apelo.