O que é o controle incidental de constitucionalidade?
Índice:
- O que é o controle incidental de constitucionalidade?
- O que é de maneira incidental?
- O que significa dizer que o controle difuso de constitucionalidade e incidental?
- Qual a diferença entre controle de constitucionalidade principal e incidental?
- Quem pode suscitar o controle de constitucionalidade incidental?
- O que é o controle político de constitucionalidade?
- O que é uma ação declaratória incidental?
- Quem pode suscitar inconstitucionalidade?
- O que se entende por controle difuso?
- Qual a inconstitucionalidade incidental?
- Qual o efeito da Declaração de inconstitucionalidade?
- Qual a decisão declaratória de inconstitucionalidade?
- Como declarar a inconstitucionalidade de uma norma?
O que é o controle incidental de constitucionalidade?
No controle incidental, a inconstitucionalidade é arguida no contexto de um processo ou ação judicial, em que a questão da inconstitucionalidade configura um incidente (questão que deve ser decidida, no entanto, não se confundindo com o mérito da causa).
O que é de maneira incidental?
Via incidental – pelo sistema de via incidental, ou de exceção ou de defesa conforma também é conhecido, o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal, ou seja, deve ser analisado qual é o fundamento da pretensão do autor, como temos o exemplo da ação constitucional o mandado ...
O que significa dizer que o controle difuso de constitucionalidade e incidental?
Assim, a jurisdição constitucional no controle difuso será instaurada incidentalmente, ou seja, será questão prejudicial à decisão de mérito do caso concreto, que poderá ser suscitada pelas partes, pelo Ministério Público, tribunal ou juiz, de ofício.
Qual a diferença entre controle de constitucionalidade principal e incidental?
O controle de constitucionalidade será DIFUSO ou CONCENTRADO. Sob o ponto de vista formal, poderão ser via incidental (suscitada a inconstitucionalidade como prejudicial) ou via principal (aqui, a análise da constitucionalidade da lei, será o objeto da ação).
Quem pode suscitar o controle de constitucionalidade incidental?
A questão da constitucionalidade há de ser suscitada pelas partes ou pelo Ministério Público, podendo vir a ser reconhecida ex officio pelo juiz ou tribunal.
O que é o controle político de constitucionalidade?
É o exame da adequação de uma norma infraconstitucional à CF, verificado tanto no aspecto formal (modo e condições de elaboração) quanto no material (conteúdo da norma). Também é conhecido como exame de compatibilidade vertical.
O que é uma ação declaratória incidental?
A ação declaratória incidental é uma nova demanda no processo em andamento. É um novo pedido feito pelo autor para transformar a questão prejudicial em questão principal, através da qual se constata uma cumulação de pedido ulterior.
Quem pode suscitar inconstitucionalidade?
O art. 97 da Constituição Federal estabelece que a inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público somente pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. ... Deve ser alcançado, portanto, o número de metade mais um de todos os membros do Tribunal ou do Órgão Especial.
O que se entende por controle difuso?
Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.
Qual a inconstitucionalidade incidental?
- A inconstitucionalidade incidental é uma “questão preliminar” ou uma “questão prejudicial”? Meus caros amigos, certa feita um aluno me perguntou se a inconstitucionalidade suscitada no controle concreto de constitucionalidade era uma questão preliminar ou uma questão prejudicial.
Qual o efeito da Declaração de inconstitucionalidade?
- Embora, o efeito da declaração de inconstitucionalidade seja ex tunc (retroativo), há de se aventar a possibilidade modulação de tais efeitos.
Qual a decisão declaratória de inconstitucionalidade?
- A decisão declaratória de inconstitucionalidade, operada incidenter tantum, não tem o condão de fazer coisa julgada material. O raciocínio dela, além do inciso III do art. 469 do CPC/73, buscava, pareceu-me, o inciso X do art. 52 da CF/88. Tanto, que também escreveu:
Como declarar a inconstitucionalidade de uma norma?
- Deste modo, ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma, a decisão deverá declarar tal situação e não constituir, daí porque diz-se que tal decisão tem natureza declaratória.