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O que é o controle incidental de constitucionalidade?

Índice:

  1. O que é o controle incidental de constitucionalidade?
  2. O que é de maneira incidental?
  3. O que significa dizer que o controle difuso de constitucionalidade e incidental?
  4. Qual a diferença entre controle de constitucionalidade principal e incidental?
  5. Quem pode suscitar o controle de constitucionalidade incidental?
  6. O que é o controle político de constitucionalidade?
  7. O que é uma ação declaratória incidental?
  8. Quem pode suscitar inconstitucionalidade?
  9. O que se entende por controle difuso?
  10. Qual a inconstitucionalidade incidental?
  11. Qual o efeito da Declaração de inconstitucionalidade?
  12. Qual a decisão declaratória de inconstitucionalidade?
  13. Como declarar a inconstitucionalidade de uma norma?

O que é o controle incidental de constitucionalidade?

No controle incidental, a inconstitucionalidade é arguida no contexto de um processo ou ação judicial, em que a questão da inconstitucionalidade configura um incidente (questão que deve ser decidida, no entanto, não se confundindo com o mérito da causa).

O que é de maneira incidental?

Via incidental – pelo sistema de via incidental, ou de exceção ou de defesa conforma também é conhecido, o controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal, ou seja, deve ser analisado qual é o fundamento da pretensão do autor, como temos o exemplo da ação constitucional o mandado ...

O que significa dizer que o controle difuso de constitucionalidade e incidental?

Assim, a jurisdição constitucional no controle difuso será instaurada incidentalmente, ou seja, será questão prejudicial à decisão de mérito do caso concreto, que poderá ser suscitada pelas partes, pelo Ministério Público, tribunal ou juiz, de ofício.

Qual a diferença entre controle de constitucionalidade principal e incidental?

O controle de constitucionalidade será DIFUSO ou CONCENTRADO. Sob o ponto de vista formal, poderão ser via incidental (suscitada a inconstitucionalidade como prejudicial) ou via principal (aqui, a análise da constitucionalidade da lei, será o objeto da ação).

Quem pode suscitar o controle de constitucionalidade incidental?

A questão da constitucionalidade há de ser suscitada pelas partes ou pelo Ministério Público, podendo vir a ser reconhecida ex officio pelo juiz ou tribunal.

O que é o controle político de constitucionalidade?

É o exame da adequação de uma norma infraconstitucional à CF, verificado tanto no aspecto formal (modo e condições de elaboração) quanto no material (conteúdo da norma). Também é conhecido como exame de compatibilidade vertical.

O que é uma ação declaratória incidental?

A ação declaratória incidental é uma nova demanda no processo em andamento. É um novo pedido feito pelo autor para transformar a questão prejudicial em questão principal, através da qual se constata uma cumulação de pedido ulterior.

Quem pode suscitar inconstitucionalidade?

O art. 97 da Constituição Federal estabelece que a inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público somente pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal. ... Deve ser alcançado, portanto, o número de metade mais um de todos os membros do Tribunal ou do Órgão Especial.

O que se entende por controle difuso?

Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.

Qual a inconstitucionalidade incidental?

  • A inconstitucionalidade incidental é uma “questão preliminar” ou uma “questão prejudicial”? Meus caros amigos, certa feita um aluno me perguntou se a inconstitucionalidade suscitada no controle concreto de constitucionalidade era uma questão preliminar ou uma questão prejudicial.

Qual o efeito da Declaração de inconstitucionalidade?

  • Embora, o efeito da declaração de inconstitucionalidade seja ex tunc (retroativo), há de se aventar a possibilidade modulação de tais efeitos.

Qual a decisão declaratória de inconstitucionalidade?

  • A decisão declaratória de inconstitucionalidade, operada incidenter tantum, não tem o condão de fazer coisa julgada material. O raciocínio dela, além do inciso III do art. 469 do CPC/73, buscava, pareceu-me, o inciso X do art. 52 da CF/88. Tanto, que também escreveu:

Como declarar a inconstitucionalidade de uma norma?

  • Deste modo, ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma, a decisão deverá declarar tal situação e não constituir, daí porque diz-se que tal decisão tem natureza declaratória.