O que significa cumprimento de tutela?
Índice:
- O que significa cumprimento de tutela?
- O que significa cumprimento de ofício?
- Qual a finalidade da tutela de urgência?
- Quem pode conceder a tutela antecipada?
- Qual a conversão da Tutela Específica em perdas e danos?
- Quando é concessão de tutela de evidência?
O que significa cumprimento de tutela?
No caso o Ofício pode significar que uma pessoa, órgão ou empresa tomou ciência de que foi deferida a tutela vindicada na ação inicial e que esta deve ser cumprida. O Ofício é um documento que vai informar ou requerer que se tome alguma providència, no seu caso, ao cumprimento da tutela ja concedida.
O que significa cumprimento de ofício?
Em termos leigos o juiz federal determinou a implantação imediata do benefício previdenciário requerido (obrigação de fazer ou deixar de fazer é o benefício requerido). Depois que o INSS receber esse ofício costuma demorar 45 dias para implantar efetivamente.
Qual a finalidade da tutela de urgência?
- § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Quem pode conceder a tutela antecipada?
- O juiz pode conceder a tutela antecipada cautelar ou a tutela antecipada satisfativa. Pode, em outras palavras, conceder a tutela provisória cautelar ou a tutela provisória satisfativa. A tutela provisória cautelar é sempre de urgência, enquanto a satisfativa pode ser de urgência ou de evidência.
Qual a conversão da Tutela Específica em perdas e danos?
- A conversão da tutela específica em perdas e danos está prevista no art. 499 do Código de Processo Civil, assim descrito: Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Quando é concessão de tutela de evidência?
- Por sua vez, o inciso IV do art. 311 do CPC prevê a concessão de tutela de evidência quando “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”.