O que é contribuição Contag?
Índice:
- O que é contribuição Contag?
- Como fazer o cancelamento de contribuição Contag?
- É legal a cobrança de contribuição sindical rural?
- Quem deve pagar a contribuição sindical rural?
- É obrigatório pagar Contag?
- O que é o STTR?
- Como faço para cancelar a contribuição sindical?
O que é contribuição Contag?
É descontado um dia de trabalho da remuneração dosassalariados e assalariadas rurais. Essa contribuição é importante para a comprovação da atividade rural, seja naPrevidência Social ou para acessar programas governamentais.
Como fazer o cancelamento de contribuição Contag?
É só acessar o link http://www.contag.org.br/arrecadacao/cancela_guias.php colocar o nosso numero do boleto e fazer o cancelamento.
É legal a cobrança de contribuição sindical rural?
A regra contida no artigo 579, da CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, a cobrança da contribuição sindical, inclusive, a rural, passou a depender de expressa autorização. Ou seja, se o empresário ou produtor rural, optar pelo não pagamento, a referida contribuição não pode mais ser exigida.
Quem deve pagar a contribuição sindical rural?
A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971: Art.
É obrigatório pagar Contag?
Portanto, é uma contribuição obrigatória e o prazo se encerra em 30 de abril. As empresas rurais e os agricultores e agricultoras familiares devem procurar o STTR do seu município ou se cadastrar no site da CONTAG, no link www.contag.org.br/arrecadacao/guias.php, para emitir a guia de recolhimento.
O que é o STTR?
A declaração do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) é importante para legitimar o direito do trabalhador(a).
Como faço para cancelar a contribuição sindical?
Os empregados que preferem não ter este valor descontado do seu salário, pode cancelar a sua cobrança. Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.