O que é um crime de peculato?
Índice:
- O que é um crime de peculato?
- Qual a diferença de furto para peculato?
- O que significa peculato na política?
- Qual a pena para tráfico de influência?
- Qual é o significado de furto?
- Quais são as formas de peculato?
- Qual a diferença entre o crime de tráfico de influência e exploração de prestígio?
O que é um crime de peculato?
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
Qual a diferença de furto para peculato?
O peculato-furto acontece quando o funcionário furta um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem. ... Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).
O que significa peculato na política?
Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.
Qual a pena para tráfico de influência?
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Qual é o significado de furto?
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Quais são as formas de peculato?
A lei penal classifica o peculato das seguintes maneiras:
- Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
- Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
- Peculato-furto (artigo 312, §1º);
- Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
- Peculato-estelionato (artigo 313);
Qual a diferença entre o crime de tráfico de influência e exploração de prestígio?
O crime de tráfico de influência vem previsto no art. 332 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela do prestígio da Administração Pública. ... Já o crime de exploração de prestígio vem previsto no art. 357 do Código Penal e tem como objetividade jurídica a tutela da administração da Justiça.