Qual é o crime do artigo 217?
Índice:
- Qual é o crime do artigo 217?
- Quem é considerado vulnerável?
- Qual o artigo do e * * * * * * de vulnerável?
- O que significa a palavra vulnerável mencionada no art 217-a do Código penal?
- O que é o artigo 215?
- Quando um cidadão pode ser considerado vulnerável?
- Porque o artigo 214 do CP foi revogado?
Qual é o crime do artigo 217?
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Quem é considerado vulnerável?
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Qual o artigo do e * * * * * * de vulnerável?
Noutro ponto, a previsão penal contida no artigo 217-A considera como crime de estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência, não tenha o discernimento necessário para consentir com o ato.
O que significa a palavra vulnerável mencionada no art 217-a do Código penal?
Portanto, à luz do caput do art. 217-A e seu § 1º do Código Penal, “vulneráveis” são os menores de 14 anos, os enfermos ou deficientes mentais, e aqueles que, por outra causa, não puderem oferecer resistência.
O que é o artigo 215?
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
Quando um cidadão pode ser considerado vulnerável?
Para o ordenamento jurídico brasileiro, no que diz respeito ao Direito Penal, vulnerável é o menor de 14 anos de idade, que por assim dizer, não possui um discernimento em seus atos praticados, ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por ...
Porque o artigo 214 do CP foi revogado?
1. Estupro. ... Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.