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O que significa o artigo 39?

Índice:

  1. O que significa o artigo 39?
  2. Pode ser dirigida à autoridade policial ao representante do Ministério Público ou ao juiz?
  3. O que é o arquivamento do inquérito policial?
  4. O que é o artigo 40?
  5. Como fazer uma representação no Ministério Público?
  6. Tem início mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal?

O que significa o artigo 39?

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Pode ser dirigida à autoridade policial ao representante do Ministério Público ou ao juiz?

pode ser dirigida à autoridade policial, ao representante do Ministério Público, ou ao juiz. é condição de procedibilidade de toda ação penal pública. pode ser formulada por membro da família do ofendido se este, mesmo sendo maior e capaz, não desejar exercer esse direito.

O que é o arquivamento do inquérito policial?

O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).

O que é o artigo 40?

Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Como fazer uma representação no Ministério Público?

Qualquer cidadão pode representar ao MPF, podendo fazê-lo por escrito ou pessoalmente na Procuradoria. A representação também pode ser feita por pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis ou órgãos da administração pública.

Tem início mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal?

Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial deve ser iniciado mediante requerimento do ofendido ou de seu representante legal. A representação do ofendido, nos crimes cuja ação penal é a ela condicionada, pode ser retratada a qualquer tempo, respeitado, porém, o prazo prescricional do delito.