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Qual o órgão competente para julgar o recurso de Revista?

Índice:

  1. Qual o órgão competente para julgar o recurso de Revista?
  2. Onde é julgado o recurso de Revista?
  3. O que acontece após o recurso de Revista?
  4. Quanto tempo para julgar um recurso de Revista?
  5. O que é recurso de revista em um processo trabalhista?
  6. Qual é a competência do TST?
  7. Como funciona o recurso de Revista?
  8. Tem custas recurso de Revista?
  9. O que é recurso de revista no processo do trabalho?
  10. Como é recebido o recurso de revista?
  11. Qual o juízo do recurso de revista?
  12. Qual a origem do recurso de revista?
  13. Quais os efeitos do recurso de revista?

Qual o órgão competente para julgar o recurso de Revista?

Compete exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho julgar Agravo de Instrumento em recurso de revista. ... "A interpretação das regras indica que o TST é o único órgão judiciário competente para julgar o Agravo de Instrumento interposto contra despacho denegatório de Recurso de Revista.

Onde é julgado o recurso de Revista?

O recurso de revista é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho. Ele é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

O que acontece após o recurso de Revista?

Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.

Quanto tempo para julgar um recurso de Revista?

O Recurso de Revista é um dos recursos trabalhistas que obedecem ao prazo recursal uniforme de 8 dias, tanto para razões quanto para contrarrazões.

O que é recurso de revista em um processo trabalhista?

O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Qual é a competência do TST?

O Tribunal Superior do Trabalho tem sua sede, composição e atribuições definidas no artigo 111 da Constituição Federal Brasileira. Como todos os demais órgãos da Justiça do Trabalho, sua competência limita-se ao julgamento de ações judiciais concernentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

Como funciona o recurso de Revista?

Ou seja, é um apelo técnico que não discute a matéria propriamente dita, suas provas ou fatos, mas, sim, busca reexaminar as decisões em dissídios individuais que apresentam alguma controvérsia em relação à jurisprudência dos tribunais e à legislação sobre o assunto em questão.

Tem custas recurso de Revista?

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. ... 789, § 1º, da CLT, o recolhimento das custas incumbe ao vencido e, em caso de recurso, pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. No caso vertente, a reclamada não recolheu o valor total das custas acrescidas no acórdão recorrido.

O que é recurso de revista no processo do trabalho?

O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Como é recebido o recurso de revista?

  • Porém, a redação atual do §. 1º. do art. 896 da CLT dada pela Lei 9.756/98 o Recurso de Revista tem efeito apenas devolutivo. O Recurso de Revista é recebido apenas no efeito devolutivo, ou seja, somente podem ser objeto de apreciação pelo TST as matérias expressamente declinadas no Recurso.

Qual o juízo do recurso de revista?

  • Assim como o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista está sujeito a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o juízo a quo representado pelo Presidente do TRT prolator da decisão recorrida, que poderá admitir ou negar seguimento, e o ad quem, exercido pelo Relator do órgão jurisdicional que irá apreciar o apelo.

Qual a origem do recurso de revista?

  • A primeira informação indispensável sobre o recurso de revista relaciona-se à sua natureza extraordinária, que o equipara nesse aspecto aos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF).

Quais os efeitos do recurso de revista?

  • Dois aspectos sobre os efeitos do recurso de revista devem ser levados em consideração nesse estudo: · Efeito suspensivo: primeira informação que deve ser lembrada consta no art. 899 da CLT, que afirma que os recursos trabalhistas serão recebidos apenas no efeito devolutivo, podendo-se iniciar a liquidação/execução provisória.