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O que significa tipicidade conglobante no direito penal?

Índice:

  1. O que significa tipicidade conglobante no direito penal?
  2. Como reconhecemos a tipicidade conglobante?
  3. Qual a interferência da teoria Conglobante na análise das normas penais?
  4. Para que se possa concluir pela tipicidade conglobante é preciso verificar se a conduta do agente e Antinormativa e se o fato é formalmente típico?
  5. Qual a teoria da tipicidade?

O que significa tipicidade conglobante no direito penal?

A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, uma vez que pretende excluir do âmbito da tipicidade certas condutas que, pela doutrina tradicional, são tratadas como excludentes da ilicitude.

Como reconhecemos a tipicidade conglobante?

A teoria da tipicidade conglobante exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal), (b) que haja tipicidade material, e (c) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, ...

Qual a interferência da teoria Conglobante na análise das normas penais?

Neste diapasão, a teoria da tipicidade conglobante busca afastar contradições que acarretem ilogicidade no sistema jurídico, excluindo da esfera do fato típico fenômenos não abarcados pela norma proibitiva, mas que simplesmente aparentam estar contidos na fórmula legal, de modo a corrigir o âmbito de aplicação do tipo ...

Para que se possa concluir pela tipicidade conglobante é preciso verificar se a conduta do agente e Antinormativa e se o fato é formalmente típico?

A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é considerada antinormativa, isto é, contraria a norma penal, e não imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o Direito Penal (tipicidade material).

Qual a teoria da tipicidade?

Segundo esta teoria, a tipicidade penal é composta pela soma dos elementos tipicidade formal e tipicidade Conglobante, e, esta última, por sua vez, compreendida pela tipicidade material e antinormatividade do ato (ato não fomentado ou não determinado por lei).