O que é a discricionariedade?
Índice:
- O que é a discricionariedade?
- Qual o sinônimo de discricionariedade?
- O que é o ato discricionário?
- O que é discricionariedade direito?
- O que é discricionariedade policial?
- O que significa Correntios?
- Quando o ato administrativo é discricionário?
O que é a discricionariedade?
É a qualidade do poder discricionário. Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública.
Qual o sinônimo de discricionariedade?
Que procede, ou se exerce, à discrição, sem restrições, sem condições; arbitrário, caprichoso, discricional.
O que é o ato discricionário?
Em contrapartida, é discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
O que é discricionariedade direito?
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
O que é discricionariedade policial?
A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
O que significa Correntios?
1. Que corre sem obstáculo. 2. Geralmente admitido.
Quando o ato administrativo é discricionário?
5 ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E VINCULADO O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração possui certa margem de liberdade para escolha de uma ou outra solução, segundo os critérios de conveniência e oportunidade.