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O que é a discricionariedade?

Índice:

  1. O que é a discricionariedade?
  2. Qual o sinônimo de discricionariedade?
  3. O que é o ato discricionário?
  4. O que é discricionariedade direito?
  5. O que é discricionariedade policial?
  6. O que significa Correntios?
  7. Quando o ato administrativo é discricionário?

O que é a discricionariedade?

É a qualidade do poder discricionário. Traduz-se em apresentar o poder que é conferido à Administração Pública para agir livremente, ou seja, sem estar vinculada à determinada conduta, desde que aja dentro dos limites legais e em defesa da ordem pública.

Qual o sinônimo de discricionariedade?

Que procede, ou se exerce, à discrição, sem restrições, sem condições; arbitrário, caprichoso, discricional.

O que é o ato discricionário?

Em contrapartida, é discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

O que é discricionariedade direito?

Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

O que é discricionariedade policial?

A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

O que significa Correntios?

1. Que corre sem obstáculo. 2. Geralmente admitido.

Quando o ato administrativo é discricionário?

5 ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E VINCULADO O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração possui certa margem de liberdade para escolha de uma ou outra solução, segundo os critérios de conveniência e oportunidade.