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Pode ser conduzido coercitivamente?

Índice:

  1. Pode ser conduzido coercitivamente?
  2. O que é praticar uma ação coercitiva ou coagir?
  3. Quem pode conduzir coercitivamente?
  4. Quem pode determinar a condução coercitiva?
  5. É possível que o réu seja conduzido coercitivamente para ser interrogado?
  6. É possível a condução coercitiva para interrogatório no inquérito policial?

Pode ser conduzido coercitivamente?

A vítima também poderá ser conduzida coercitivamente por força do artigo 201, § 1º, que informa que "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade".

O que é praticar uma ação coercitiva ou coagir?

A condução coercitiva consiste no ato de conduzir alguém, independentemente da sua vontade, à presença de autoridade administrativa ou judiciária. Tal conduta, ainda que circunstancial, importa em restrição à liberdade ambulatorial do indivíduo, a esse respeito, Renato Brasileiro de LimaLIMA, Renato Brasileiro de.

Quem pode conduzir coercitivamente?

Vale lembrar que a condução coercitiva continua sendo permitida para testemunhas, vítimas e peritos. Ao que se infere da redação do art. 10, sujeito ativo do delito somente pode ser o agente público (arts. 1º e 2º da Lei n.

Quem pode determinar a condução coercitiva?

“A condução coercitiva autônoma – que não depende de prévia intimação da pessoa conduzida – pode ser decretada pelo juiz criminal competente, quando não cabível a prisão preventiva (arts.

É possível que o réu seja conduzido coercitivamente para ser interrogado?

Por fim, conclui-se que a condução coercitiva, atualmente, só é cabível para submeter as testemunhas a comparecerem em audiência, não mais cabendo, portanto, que se falar em condução coercitiva do acusado para fins de interrogatório, já que aqui, prevalece os princípios da presunção de inocência e da não ...

É possível a condução coercitiva para interrogatório no inquérito policial?

Não se pode permitir a condução coercitiva de testemunha sem autorização judicial, sob pena de violação da Constituição Federal, inclusive ao próprio Código de Processo Penal.