O que significa afetação e desafetação de bens públicos?
Índice:
- O que significa afetação e desafetação de bens públicos?
- É admitida a mudança de categoria de um bem público de uso comum do povo para a de Dominical por lei por simples ato administrativo ou fato jurídico?
- Como são adquiridos os bens públicos?
- O que é inalienabilidade de bens públicos?
- O que vem a ser afetar e desafetar um bem?
- Não é possível a desafetação de bem de uso comum e uso especial para sua transformação em bem dominical?
- Como se classificam os bens públicos quanto a sua destinação?
- O que vem a ser afetação?
- O que é afetação de recurso repetitivo?
- Qual o conceito de desafetação?
- Como ocorre a desafetação de um bem de uso comum?
- Qual a importância da afetação do bem público?
- Qual a forma de formalização da desafetação?
O que significa afetação e desafetação de bens públicos?
Afetação e Desafetação Com exceção dos bens dominicais, todos os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação. Essa destinação especial é chamada de afetação. A retirada dessa destinação, com a inclusão do bem dentre os chamados dominicais, corresponde à desafetação.
É admitida a mudança de categoria de um bem público de uso comum do povo para a de Dominical por lei por simples ato administrativo ou fato jurídico?
A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. Quando o bem for de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial. Portanto, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade pública.
Como são adquiridos os bens públicos?
A administração pública pode adquirir um bem por usucapião, mas os bens públicos não estão sujeitos à usucapião. ... No tocante à usucapião, também cabe ressaltar a Súmula 340, “desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.
O que é inalienabilidade de bens públicos?
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” Repare que o que determina a inalienabilidade é a chamada “afetação do bem”, isto é, o bem de uso comum e o de uso especial possuem uma destinação pública.
O que vem a ser afetar e desafetar um bem?
Afetação dos bens: é destinação pública conferida ao bem, sejam os de uso comum ou os de uso especial. Desafetar é tornar o bem um bem dominical, enquanto afetar é dar a destinação pública que o bem não tinha.
Não é possível a desafetação de bem de uso comum e uso especial para sua transformação em bem dominical?
Não é possível a desafetação de bem de uso comum para uso especial ou a sua conversão em bem dominical. Todos os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. As terras devolutas são bens públicos de uso especial.
Como se classificam os bens públicos quanto a sua destinação?
Por essa disposição, que leva em conta a destinação do bem, os bens públicos são: "I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, ...
O que vem a ser afetação?
Afetação é “a decisão proferida pelo relator que, feita a seleção dos recursos paradigmas e preenchidos os demais requisitos do art. ... Em caso de conflito entre mais de uma afetação, será prevento o relator que primeiro tiver proferido a decisão a que identificar com precisão a questão a ser submetida a julgamento.
O que é afetação de recurso repetitivo?
Tema ou Recurso Repetitivo (RR) É o recurso julgado pela sistemática descrita no Código de Processo Civil (Lei n. ... Após afetação, julgamento e publicação da decisão colegiada sobre o tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a mesma solução será aplicada aos demais processos que estiverem suspensos na origem.
Qual o conceito de desafetação?
- Tal postura prende-se ao conceito de desafetação elaborado por Hely Lopes Meirelles, que refere-se à desafetação como a retitrada de um bem de sua finalidade pública, traspassando-o para a categoria dos bens dominicais. É o posicionamento que adotamos e que, presumo, tenha sido adotado pela ilustre Di Pietro. A questão, porém, não é pacífica.
Como ocorre a desafetação de um bem de uso comum?
- Na hipótese de um bem de uso comum constituir objeto de Termo de Autorização de Uso, não ocorre a sua desafetação (retirada do bem de sua finalidade, passando-o à categoria dos bens dominicais, que não são afetados a qualquer destino público), e sim o trespasse para a categoria dos bens de uso especial.
Qual a importância da afetação do bem público?
- A afetação tem relevante importância para se examinar a inalienabilidade do bem público. Isso porque é pacífico na doutrina que os bens públicos afetados (que possuem uma destinação pública específica) não podem, enquanto permanecerem nessa situação, ser alienados.
Qual a forma de formalização da desafetação?
- A formalização da desafetação depende de lei ou ato administrativo – mesmo que meramente declaratório –, processada na forma prevista pelo direito posto e observadas as competências setoriais fixadas legalmente.