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O que vale mais a convenção ou o Código Civil?

Índice:

  1. O que vale mais a convenção ou o Código Civil?
  2. O que prevalece a lei ou a convenção do condomínio?
  3. O que diz o Código Civil sobre condomínio?
  4. Quando houver conflito entre a convenção do condomínio e o Regimento Interno qual das normas prevalecerá?
  5. Qual a diferença entre a Convenção e o regulamento do condomínio?
  6. O que diz o artigo 1.348 do Código Civil?
  7. O que rege a lei do condomínio?
  8. Por que prevalece a lei ou a Convenção?
  9. Por que o Código Civil não compete ao legislador?
  10. Por que a convenção exige que o síndico seja um condômino morador?

O que vale mais a convenção ou o Código Civil?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, de acordo com a lei citada acima, ela é quem vale mais.

O que prevalece a lei ou a convenção do condomínio?

A convenção do condomínio, devidamente aprovada em assembleia de condôminos e registrada em cartório, é a lei maior e prevalece em qualquer circunstancia sobre o regimento interno.

O que diz o Código Civil sobre condomínio?

O Código Civil para condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e obrigações dos síndicos e condôminos. É com base nessa legislação que os gestores irão se respaldar para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

Quando houver conflito entre a convenção do condomínio e o Regimento Interno qual das normas prevalecerá?

Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino. Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos. Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.

Qual a diferença entre a Convenção e o regulamento do condomínio?

Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos.

O que diz o artigo 1.348 do Código Civil?

O síndico tem o dever de informar, por meio de assembleia, a ocorrência de procedimento judicial ou administrativo, para que assim, em conjunto, todos possam decidir as medidas a serem adotadas na defesa dos interesses comuns do condomínio.

O que rege a lei do condomínio?

A Lei nº 4.597/64, também conhecida como Lei do Condomínio, é uma delas. Ela surgiu em 1964 e trata de assuntos como o direito à propriedade, as despesas do condomínio e as formas de utilização dos edifícios.

Por que prevalece a lei ou a Convenção?

  • O que prevalece: A Lei ou a Convenção? Estabelece o artigo 1.347 do Código Civil (Lei nº 10.406 /02) que o síndico poderá não ser condômino: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. (Grifamos).

Por que o Código Civil não compete ao legislador?

  • Isso porque, não compete e nem poderia competir ao legislador tal incumbência, vez que o Código Civil é uma lei genérica e se destina a todos os Condomínios, indistintamente, de maneira que às especificidades dependerão daquilo que estiver previsto em cada convenção condominial, com às regras que lhe forem peculiares.

Por que a convenção exige que o síndico seja um condômino morador?

  • Concluindo, se a convenção exige, expressamente, que para se candidatar à função de síndico, subsíndico ou conselheiro tenha que ser um “condômino morador”, não se aplica a norma geral do artigo 1.347, do Código Civil.