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Qual é o recurso cabível diante de uma decisão que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial e que não foi fundamentada com base em recuso repetitivo ou repercussão geral?

Índice:

  1. Qual é o recurso cabível diante de uma decisão que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial e que não foi fundamentada com base em recuso repetitivo ou repercussão geral?
  2. Qual o recurso é cabível quando o presidente do tribunal de origem nega seguimento ao recurso especial e em qual prazo deve ser interposto?
  3. Qual a diferença entre o STJ STF conhecer e negar provimento ou não conhecer do REsp ré?
  4. Pode entrar com recurso especial e extraordinário ao mesmo tempo?
  5. Qual o recurso cabível contra a decisão que não admitir os recursos especial e extraordinário?
  6. Qual o recurso cabível da decisão que não admite rejeita ou denega seguimento ao recurso ordinário?
  7. Qual a origem da inadmissão do Recurso Especial?
  8. Como é possível que o recurso seja inadmitido no julgamento de recurso repetitivo?
  9. Quais são as “limitações” do Recurso Especial?
  10. Qual será o recurso cabível?

Qual é o recurso cabível diante de uma decisão que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial e que não foi fundamentada com base em recuso repetitivo ou repercussão geral?

Interposição de agravo em conjunto Veja, portanto: ... 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art.

Qual o recurso é cabível quando o presidente do tribunal de origem nega seguimento ao recurso especial e em qual prazo deve ser interposto?

AGRAVO INTERNO Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.

Qual a diferença entre o STJ STF conhecer e negar provimento ou não conhecer do REsp ré?

A diferença aqui é que a decisão do presidente ou do vice-presidente implica julgamento monocrático do mérito recursal, o que não ocorre no caso de negativa de conhecimento. Isso mesmo. O mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido julga o RE e/ou o REsp.

Pode entrar com recurso especial e extraordinário ao mesmo tempo?

O artigo 1031 do CPC/15 prevê que na hipótese de interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial, os autos devem ser remetidos primeiro para o Superior Tribunal de Justiça.

Qual o recurso cabível contra a decisão que não admitir os recursos especial e extraordinário?

544 do CPC prevê o cabimento do agravo contra a decisão que não admite o recurso especial, sem fazer distinção acerca do fundamento utilizado para a negativa de seguimento do apelo extraordinário.

Qual o recurso cabível da decisão que não admite rejeita ou denega seguimento ao recurso ordinário?

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO.

Qual a origem da inadmissão do Recurso Especial?

  • 2.3.2. Inadmissão do recurso especial. A inadmissão do recurso especial pode decorrer, em linhas gerais, de dois fundamentos. É possível, primeiramente, que a inadmissão decorra da ausência dos requisitos de admissibilidade genéricos e específicos do recurso especial.

Como é possível que o recurso seja inadmitido no julgamento de recurso repetitivo?

  • Também é possível, pela alínea b, que o recurso seja prontamente inadmitido sempre que o acórdão recorrido esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ, no julgamento de recursos repetitivos (aqui podemos incluir também o julgamento de recurso especial interposto contra decisão de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva [i] ).

Quais são as “limitações” do Recurso Especial?

  • Na verdade, não são propriamente “limitações”, senão que “características” do recurso especial. Como corretamente observa Teresa Arruda Alvim, representa uma distorção de perspectiva caracterizar a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça reexaminar questões de ordem puramente fática como sendo uma “limitação”.

Qual será o recurso cabível?

  • A doutrina diverge seriamente sobre qual será o recurso cabível. Julia Lipiani, Alexandre Câmara, Eduardo Talamini e Luiz Rodrigues Wambier afirmam que será possível a interposição de novo recurso especial ou extraordinário [ii]. Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme Marinoni [iii] defendem que caberá agravo em recurso especial ou extraordinário.