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O que significa Auxílio-doença ativo?

Índice:

  1. O que significa Auxílio-doença ativo?
  2. Quanto recebe o auxílio doença?
  3. Quanto tempo dura o Auxílio-doença?
  4. Quem tem direito ao auxílio-doença previdenciário?
  5. Qual a pena de suspensão do benefício do auxílio doença?
  6. Qual o benefício previdenciário do segurado?

O que significa Auxílio-doença ativo?

De modo geral, ter o benefício ativo significa que o segurado teve seu pedido de concessão de aposentadoria, pensão ou auxílio assistencial deferido, isto é, aprovado.

Quanto recebe o auxílio doença?

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.

Quanto tempo dura o Auxílio-doença?

Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema”, explica ...

Quem tem direito ao auxílio-doença previdenciário?

  • Tem direito a percepção do auxílio-doença previdenciário o empregado comum (rural ou urbano); o empregado doméstico; o trabalhador avulso; o segurado individual ; contribuinte facultativo e o segurado especial. Auxílio-Doença Previdenciário gera estabilidade?

Qual a pena de suspensão do benefício do auxílio doença?

  • O beneficiário do auxílio doença está sujeito a exames médicos periódicos, sob pena de suspensão do benefício, que ficam a cargo do INSS para verificar o processo de reabilitação do segurado e se ele vai ter condições de voltar a exercer suas atividades normalmente ou não.

Qual o benefício previdenciário do segurado?

  • Trata-se de um benefício previdenciário concedido em virtude da incapacidade relativa ou temporária do segurado para exercer suas atividades laborativas ou suas atividades habituais por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos. Essa incapacidade pode decorrer de qualquer motivo, exceto de um acidente de trabalho.