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Onde representar criminalmente?

Índice:

  1. Onde representar criminalmente?
  2. Como tirar uma representação criminal?
  3. Qual a eficácia da representação criminal?
  4. Qual a natureza jurídica da representação criminal?
  5. Qual a causa da ausência da representação criminal?
  6. Qual é a representação?

Onde representar criminalmente?

O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Como tirar uma representação criminal?

Nos termos do art. 39 do CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

Qual a eficácia da representação criminal?

  • A representação criminal possui eficácia objetiva e não subjetiva, portanto, pode-se afirmar que a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime. Não pode o ofendido escolher a pessoa contra quem pretende exercer o direito.

Qual a natureza jurídica da representação criminal?

  • Inclui-se a possibilidade de retratação tácita da representação. Embora haja controvérsia, o instituto da representação criminal possui a natureza jurídica, segundo a doutrina majoritária, de condição de procedibilidade.

Qual a causa da ausência da representação criminal?

  • Ademais, a ausência da representação é causa de nulidade, a teor do artigo 564, inciso III, alínea a, do Código de Processo Penal. A representação criminal possui eficácia objetiva e não subjetiva, portanto, pode-se afirmar que a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime.

Qual é a representação?

  • A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo. Desta feita, deve ser tratada como direito penal material e portanto sujeito aos postulados clássicos da anterioridade e da reserva legal.