O que quer dizer publicado no Diário Eletrônico?
Índice:
- O que quer dizer publicado no Diário Eletrônico?
- O que significa disponibilizado a decisão no Diário da Justiça Eletrônico?
- Qual o prazo para a publicação do Diário da Justiça Eletrônico?
- Como é o Diário da Justiça Eletrônico do estado do Rio de Janeiro?
- Quando será disponibilizada a informação do Diário da Justiça?
- Qual a data da publicação do diário eletrônico?
O que quer dizer publicado no Diário Eletrônico?
O Diário da Justiça Eletrônico publica as matérias do Poder Judiciário do Estado (comarcas e Tribunal de Justiça). ... Sim, o Diário Eletrônico substitui a versão impressa, e será o órgão oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual.
O que significa disponibilizado a decisão no Diário da Justiça Eletrônico?
Indica a data em que um ato judicial, como uma decisão ou um julgamento, se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico.
Qual o prazo para a publicação do Diário da Justiça Eletrônico?
- Assim, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. O Diário da Justiça Eletrônico foi instituído por meio do Provimento n° 1.321/2007 alterado pelos Provimentos n. 1.414/20/2009 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Como é o Diário da Justiça Eletrônico do estado do Rio de Janeiro?
- Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro O Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) é o meio oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que substituiu a versão impressa, desde 1º de setembro de 2008.
Quando será disponibilizada a informação do Diário da Justiça?
- Por disponibilização entende-se o momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça. A publicação ocorrerá no primeiro dia útil após a disponibilização (artigo 4º, § 3º, Lei 11.419 /2006): Art. 4º: [...]
Qual a data da publicação do diário eletrônico?
- (...) “Art. 6º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.” (...)