Como é o procedimento de prestação de contas na tutela e na curatela?
Índice:
- Como é o procedimento de prestação de contas na tutela e na curatela?
- Como é feita a prestação de contas na curatela?
- Quando cessam a tutela e a curatela?
- O que é assinatura do curador?
- Como fazer prestação de contas curador?
- Quais as obrigações de um tutor?
- Como é a prestação de contas na forma mercantil?
- Quando a tutela cessa?
- Quem pode ser posto em tutela?
- Qual a diferença entre curatela e tutela?
- Qual a finalidade da tutela?
- Como é declarada a tutela?
- Como funciona a curatela no direito de família?
Como é o procedimento de prestação de contas na tutela e na curatela?
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
Como é feita a prestação de contas na curatela?
As movimentações e os ativos financeiros de titularidade do curatelado somente podem ocorrer mediante prévia autorização do juízo da interdição, nos termos dos artigos 1.748 e 1.754 c.c. os artigos 1.774 e 1.781, todos do Código Civil.
Quando cessam a tutela e a curatela?
Assim, a tutela extingue-se com a maioridade ou emancipação do pupilo. Também caindo o menor sob o poder familiar, no caso de adoção ou reconhecimento, cessa a tutela. Art. 1.763.
O que é assinatura do curador?
Ao assinar o termo de compromisso no processo de curatela, o curador assume o dever de administrar os bens do curatelado, sempre em proveito dele, devendo atuar com zelo e boa-fé.
Como fazer prestação de contas curador?
A prestação de contas deve ser apresentada ao Juiz responsável pela Interdição, para que o mesmo aprove as contas, após a manifestação do representante do Ministério Público. A periodicidade, deve ser de acordo com o que o Juiz determinou na sentença que decretou a interdição.
Quais as obrigações de um tutor?
Quais são as obrigações do tutor? Zelar pelos interesses do menor, não podendo praticar actos que lhe sejam prejudiciais. Quanto a actos de natureza patrimonial ou relativos à sua administração, só os pode realizar mediante autorização do tribunal de Família e Menores, ouvido o Conselho de Família.
Como é a prestação de contas na forma mercantil?
A prestação de contas na forma mercantil segue a escrituração contábil, com a anotação de valores recebidos, lançamentos e outros dados.
Quando a tutela cessa?
Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação do menor; II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção. ... Atingida a maioridade, não será mais necessária a tutela, pois terá cumprido o primeiro requisito para obter o exercício pleno da cidadania.
Quem pode ser posto em tutela?
A tutela pode ser requerida por ascendentes, irmãos, colaterais ou qualquer pessoa que conheça a criança ou adolescente, com base nos interesses destes. A tutela tem como sujeitos passivos, também denominados pupilos ou tutelados, os menores de 18 (dezoito) anos, conforme estabelecido no art.
Qual a diferença entre curatela e tutela?
- A diferença entre curatela e tutela é justamente esta: a tutela se refere aos menores de 18 anos e a curatela aos maiores de 18 anos que não consigam exprimir sua vontade. No entanto, os deveres impostos ao tutor e curador são os mesmos.
Qual a finalidade da tutela?
- Esclareço ainda que, assim como a curatela, a tutela possui a finalidade de propiciar a representação legal e a administração de sujeitos incapazes de praticar atos da vida civil.
Como é declarada a tutela?
- A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades.
Como funciona a curatela no direito de família?
- Genericamente, a curatela está situada no Livro de Direito de Família com regras específicas contidas entre o art. 1.767 e 1.783 do Código Civil, sendo aplicadas de forma subsidiária as regras gerais do instituto da Tutela (art. 1.728 a art. 1.766 do Código Civil).