:

Quais as formas de extinção do poder familiar?

Índice:

  1. Quais as formas de extinção do poder familiar?
  2. Quem exerce o poder familiar?
  3. Qual o conceito de 'poder familiar'?
  4. Como utilizar o termo “poder familiar”?
  5. Como é instituído o poder familiar?
  6. Por que os filhos estão sujeitos ao poder familiar?

Quais as formas de extinção do poder familiar?

A extinção(art. 1635 do CC) é a interrupção definitiva do poder familiar, são hipóteses exclusivas: morte dos pais ou do filho; emancipação do filho; maioridade do filho; adoção do filho, por terceiros; perda em virtude de decisão judicial.

Quem exerce o poder familiar?

São titulares do poder familiar os genitores, em plena, total e equânime igualdade de direitos, interesses, deveres e exercícios, haja vista que, eventuais divergências insuperáveis entre eles poderá ser solucionada pelo Poder Judiciário (art. 1.631, caput, e seu parágrafo único; art.

Qual o conceito de 'poder familiar'?

  • Modernamente, graças à influência do Cristianismo, o 'poder familiar' constitui um conjunto de deveres, transformando-se em instituto de caráter eminentemente protetivo, que transcende a órbita do direito privado para ingressar no âmbito do direito público.

Como utilizar o termo “poder familiar”?

  • O Código Civil de 2002 optou por utilizar o termo “poder familiar” no lugar de “pátrio poder”, tendo em vista que este, etimologicamente, remete a “pai”. São termos utilizados para designar o complexo de direitos e deveres que compete aos pais em relação aos filhos menores de 18 anos.

Como é instituído o poder familiar?

  • Nota-se que o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos pais, em especial, em atenção ao princípio constitucional da paternidade responsável, estabelecido no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal.

Por que os filhos estão sujeitos ao poder familiar?

  • Nesse liame, tem-se que os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar, com direitos e deveres recíprocos, composto de um rol taxativo, nos termos do artigo 1630 do Código Civil 2002: Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.