Quais são as formas de internação da Lei Menorista?
Índice:
- Quais são as formas de internação da Lei Menorista?
- Qual a natureza jurídica dos embargos?
- Qual a natureza dos embargos de terceiros?
- Como os embargos são utilizados nos processos trabalhistas?
- Posso confundir embargos com embargos de declaração?
Quais são as formas de internação da Lei Menorista?
As medidas de internação provisória, internação-sanção, internação na sentença de mérito. No rol de medidas socioeducativas constante da Legislação menorista, afigura-se a internação que, consideradas as proporções, produz algum reflexo daquilo que é a prisão, na Legislação criminal.
Qual a natureza jurídica dos embargos?
- Há pouco confirmamos a natureza jurídica de ação autônoma dos embargos, o que significa dizer que deve ela preencher as condições da ação, ou seja: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte (art. 267, VI).
Qual a natureza dos embargos de terceiros?
- Portanto, os embargos de terceiro, apesar de serem ajuizados no decorrer de um processo, não possuem natureza de recurso, mas sim de ação. Os embargos de terceiros, assim como outros procedimentos especiais, possuem efeitos diversos.
Como os embargos são utilizados nos processos trabalhistas?
- Os embargos de terceiro também são utilizados nos processos trabalhistas através da aplicação subsidiária das regras de processo civil, conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Veja também: Direito processual civil. Embargos à execução. Embargos infringentes.
Posso confundir embargos com embargos de declaração?
- Não se pode, de forma alguma, confundir-se embargos do executado com àqueles recursos denominados de embargos de declaração (art. 535), embargos infringentes (art. 530) e embargos de divergência. Isso porque os embargos do executado têm natureza jurídica diversa.