É permitido o cumprimento de sentença invertido?
Índice:
- É permitido o cumprimento de sentença invertido?
- Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas?
- São indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas ainda que não embargadas?
- Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório?
- Quando cabe execução invertida?
- São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
- São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas somente se tiverem sido embargadas?
- São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento individual de sentença decorrente de Ação Coletiva ainda que a Fazenda Pública não apresente impugnação?
- Será que a execução invertida pode ou não ser adotada?
- Qual o ganho de tempo na execução invertida?
- Qual é a execução invertida de créditos previdenciários?
- Como ocorre a inversão no INSS?
É permitido o cumprimento de sentença invertido?
Não há nada de censurável com relação à prática da execução invertida, desde que o exequente, ao ser intimado, avalie o cálculo apresentado pela parte contrária, e, encontrando equívocos, apresente manifestação com os devidos apontamentos.
Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas?
345 , que dispõe: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas ."
São indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas ainda que não embargadas?
Sob a égide do CPC/1973, esta Corte de Justiça pacificou a orientação de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345), afastando, portanto, a aplicação do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório?
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Expedir-se-á, por intermédio do procurador geral da Fazenda competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.
Quando cabe execução invertida?
A execução invertida, em palavras simples, consiste no seguinte: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública?
Em suma, como regra são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a não ser nos casos de execução invertida, sendo que, nos casos de crédito sujeito a precatório, são devidos honorários apenas sobre a parte da execução que é impugnada, desde que rejeitada essa impugnação.
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas somente se tiverem sido embargadas?
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas somente se tiverem sido embargadas. Na remessa necessária, é vedado ao Tribunal, como regra, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento individual de sentença decorrente de Ação Coletiva ainda que a Fazenda Pública não apresente impugnação?
O trânsito em julgado de sentença estrangeira é requisito legal indispensável para a homologação desta no Brasil. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que a fazenda pública não apresente impugnação.
Será que a execução invertida pode ou não ser adotada?
- A execução invertida deve ser considerada como uma exceção à regra, uma faculdade do executado que pode ou não ser adotada.
Qual o ganho de tempo na execução invertida?
- Um aspecto, também da vida prática e de grande relevância, é que o ganho de tempo na execução invertida só existe se houver uma integração dos trabalhos da Secretaria Judiciária com a Procuradoria Federal que representa o INSS.
Qual é a execução invertida de créditos previdenciários?
- Trata da execução invertida de créditos previdenciários consoante praxe que vem se estabelecendo nas Varas Federais. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.
Como ocorre a inversão no INSS?
- O inverso também ocorre, ou seja, o INSS apresenta cálculo a menor (em 90% dos casos - se não for 100%!), mas fica a critério do advogado e seu cliente avaliar se compensa ou não impugnar o cálculo. Essa inversão possui fundamento jurídico? Pelo Código de Processo Civil a obrigação de iniciar a liquidação do julgado é do vencedor: Art. 534.