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Quem faz jus ao benefício da justiça gratuita?

Índice:

  1. Quem faz jus ao benefício da justiça gratuita?
  2. O que é justiça gratuita no processo?
  3. Qual a possibilidade de pedido de gratuidade de Justiça?
  4. Qual é o benefício da justiça gratuita?
  5. Por que a concessão da gratuidade de Justiça?
  6. Qual o caso típico da impugnação do pedido de gratuidade de Justiça?

Quem faz jus ao benefício da justiça gratuita?

Para o STJ, faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais – entendimento firmado na Súmula 481.

O que é justiça gratuita no processo?

Gratuidade de Justiça: Benefício concedido, por decisão judicial, à parte que comprove não ter recursos financeiros para custear o processo; Isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais, descritos em lei; Não garante advogado gratuito; Previsão Legal: Artigos do Código de processo Civil.

Qual a possibilidade de pedido de gratuidade de Justiça?

  • Discute a possibilidade de pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Lei 10, por parte representada por advogados particulares. Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.

Qual é o benefício da justiça gratuita?

  • Aspectos Procedimentais do Benefício da Justiça Gratuita, in Sousa, José Augusto Garcia de (coord.). Coleção Repercussões do Novo CPC – Defensoria Pública, Salvador: Juspodivm, 2015, pág.

Por que a concessão da gratuidade de Justiça?

  • “A concessão da gratuidade de justiça depende de requerimento do interessado; esse requerimento pode ser formulado no primeiro momento em que ele aparece nos autos ou em momento posterior”. (Oliveira, Rafael Alexandria de. Aspectos Procedimentais do Benefício da Justiça Gratuita, in Sousa, José Augusto Garcia de (coord.).

Qual o caso típico da impugnação do pedido de gratuidade de Justiça?

  • O caso típico é a impugnação do pedido de gratuidade de justiça tecido em peça inicial, que se faz acompanhar de declaração de pobreza, alegando, o impugnante, em suma, que a contratação de advogados particulares – não do corpo da Procuradoria de Assistência Judiciária ou Defensoria Pública, revelaria falta de conexão com o pedido de gratuidade.