O que seria uma denúncia espontânea?
Índice:
- O que seria uma denúncia espontânea?
- O que é denúncia espontânea e quais os seus efeitos?
- Quais as consequências e requisitos da denúncia espontânea?
- Quais as vantagens da denúncia espontânea?
- Como fazer uma denúncia espontânea?
- Em que casos não se aplica a denúncia espontânea?
- Como fazer denúncia espontânea Sefaz-sp?
- Como fazer uma denúncia espontânea Sefaz-ba?
- O que é a denúncia espontânea de acordo com a jurisprudência do STJ em que casos não se aplica a denúncia espontânea?
- Quando se aplica a denúncia espontânea?
- Será que a denúncia é espontânea?
- Qual o benefício concedido pela denúncia espontânea?
- Qual o requisito para que haja denúncia espontânea?
- Como é inadmissível a denúncia espontânea?
O que seria uma denúncia espontânea?
O instituto denominado denúncia espontânea consiste na possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança.
O que é denúncia espontânea e quais os seus efeitos?
A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão.
Quais as consequências e requisitos da denúncia espontânea?
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Quais as vantagens da denúncia espontânea?
A grande vantagem da denúncia espontânea é que o contribuinte se livra de encargos punitivos (multas), que poderiam atingir mais de 50% do tributo originalmente devido, sujeitando-se tão somente aos juros moratórios. Permanece a possibilidade de denúncia espontânea somente para os tributos não sujeitos à homologação.
Como fazer uma denúncia espontânea?
A Denúncia Espontânea deverá ser apresentada por escrito e encaminhada à autoridade fiscal, com a descrição do fato relacionado à infração cometida e, se for o caso, da juntada do comprovante do pagamento do tributo.
Em que casos não se aplica a denúncia espontânea?
Ainda de acordo com o entendimento do STJ, não se caracteriza denúncia espontânea, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco.
Como fazer denúncia espontânea Sefaz-sp?
Caso a infração implique falta de pagamento do tributo, a denúncia deve vir acompanhada do comprovante de pagamento do tributo, multa e juros de mora, se for o caso. Comparecer ao Posto Fiscal ou Central de Pronto Atendimento de vinculação da Inscrição Estadual do interessado de posse dos documentos acima elencados.
Como fazer uma denúncia espontânea Sefaz-ba?
Para formalizar Denúncia Espontânea de débitos tributários, caso já possua a Senha, clique aqui e preencha os dados solicitados pelo sistema. Em caso de dúvidas, ligue para 0800.071.0071.
O que é a denúncia espontânea de acordo com a jurisprudência do STJ em que casos não se aplica a denúncia espontânea?
Trata-se de entendimento sumulado do STJ: Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. ... Por essa razão, o contribuinte não terá direito aos benefícios da denúncia espontânea.
Quando se aplica a denúncia espontânea?
1ª) caracterização da denúncia espontânea: a denúncia espontânea ocorre quando o contribuinte cumpre a obrigação tributária antes de qualquer procedimento de fiscalização ou antes de informar o valor devido do tributo.
Será que a denúncia é espontânea?
- Um dos assuntos mais debatidos é se a denúncia espontânea deve contemplar apenas os valores de principal e juros, ou se a multa de mora também deve ser incluída no montante a ser recolhido.
Qual o benefício concedido pela denúncia espontânea?
- O benefício concedido pela "denúncia espontânea" (art. 138 do CTN) não vale para o caso de confissão de descumprimento de obrigações acessórias. Assim, se o contribuinte tinha até o dia XX para apresentar a declaração e não o fez, ele terá que pagar a multa mesmo que vá até o Fisco e "confesse" que atrasou a declaração, apresentando a destempo.
Qual o requisito para que haja denúncia espontânea?
- Como visto acima, um dos requisitos para que haja denúncia espontânea está no fato de que o devedor deverá confessar e pagar o débito ANTES que o Fisco instaure contra ele "qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração". Tem que confessar antes de ser "descoberto".
Como é inadmissível a denúncia espontânea?
- Desta forma, segundo este entendimento, é inadmissível a denúncia espontânea para tornar sem efeito norma que estabelece prazo para a entrega de documentos ou informações, por meio eletrônico ou outro que a legislação aduaneira determinar.