:

Qual a posição jurisprudencial e doutrinária quanto ao inciso II do Art 1641 cc?

Índice:

  1. Qual a posição jurisprudencial e doutrinária quanto ao inciso II do Art 1641 cc?
  2. O que é inobservância das causas suspensivas?
  3. É imposto à pródigo casar pelo regime da separação obrigatória de bens?
  4. É obrigatório o regime da separação de bens aos que dependerem de autorização judicial para casamento?
  5. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento I das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento?
  6. Quais as situação que ocorrerá às causas suspensivas?
  7. É inválido o casamento contraído com a inobservância das causas suspensivas do art 1523 do Código Civil?
  8. Qual a importância da Súmula 377 do STF em relação ao regime de casamento?
  9. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de grupo de escolhas da pergunta?
  10. Como deve ocorrer a intervenção do Conselho Tutelar?
  11. Como ocorre a fiscalização do Conselho Tutelar?
  12. Qual a diferença entre a tutela antecipada e a tutela cautelar?
  13. Por que o Conselho Tutelar continua aplicando a medida de proteção de encaminhamento?

Qual a posição jurisprudencial e doutrinária quanto ao inciso II do Art 1641 cc?

1.641, II, do Código Civil brasileiro, mesmo com a redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010, é inconstitucional, já que traz toda essa problemática sobre o novo casamento do indivíduo maior de 70 anos, devendo o mesmo ser revogado.

O que é inobservância das causas suspensivas?

As causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Não geram a nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges. A sanção principal é o regime da separação legal ou obrigatória de bens.

É imposto à pródigo casar pelo regime da separação obrigatória de bens?

Esta modalidade de regime funcionará da mesma forma que a separação total de bens, já explicada no artigo anterior “Regime da separação Total de Bens”. No entanto, é chamada de obrigatória, pois não caberá aos noivos a escolha do regime de bens, ela é imposta pela Lei.

É obrigatório o regime da separação de bens aos que dependerem de autorização judicial para casamento?

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem na inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 60 (sessenta) anos; III – de todos os que dependem, para casar, de suprimento judicial.

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento I das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento?

Art. 1.641 do CC, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; ... III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Quais as situação que ocorrerá às causas suspensivas?

As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.

É inválido o casamento contraído com a inobservância das causas suspensivas do art 1523 do Código Civil?

OBS: As causas suspensivas não impedem o casamento, mas caso contraído o casamento com a inobservância do art. 1523 a sanção é a aplicação do regime obrigatório da separação de bens, conforme o art. 1641.

Qual a importância da Súmula 377 do STF em relação ao regime de casamento?

“A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade de amenizar o princípio da imutabilidade do regime legal do casamento, ao proclamar que “no regime de separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de grupo de escolhas da pergunta?

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: ... De pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, em que os pais não autorizem o casamento. A sequência correta é: Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Como deve ocorrer a intervenção do Conselho Tutelar?

  • Tal intervenção (tanto do Conselho Tutelar quanto dos referidos profissionais e autoridades que devem intervir no caso), no entanto, deve invariavelmente ocorrer sob a coordenação da autoridade policial (ou do Ministério Público), inclusive para evitar prejuízos na coleta de provas.

Como ocorre a fiscalização do Conselho Tutelar?

  • A atividade fiscalizatória do Conselho Tutelar em locais onde se encontram crianças e adolescentes decorre de disposições explícitas, como é o caso do disposto no art. 95, do ECA, bem como de outras implícitas, como aquela decorrente da combinação dos arts. 1, ambos do ECA.

Qual a diferença entre a tutela antecipada e a tutela cautelar?

  • Tutela cauttelar - caracterização A novel legislação mantém a diferenciação entre a tutela antecipada e a tutela cautelar, que se mostra relevante em razão do procedimento distinto, a depender da natureza da tutela de urgência, se cautelar ou antecipada, e da opção pela estabilização da decisão, que cabe somente na antecipada.

Por que o Conselho Tutelar continua aplicando a medida de proteção de encaminhamento?

  • Resposta: De maneira alguma. O Conselho Tutelar continua tendo a atribuição de aplicar a medida de proteção de encaminhamento da criança ou adolescente para programa de acolhimento institucional (art. 136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA).