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O que precisa para fazer uma reclamação no Procon?

Índice:

  1. O que precisa para fazer uma reclamação no Procon?
  2. Como ganhar uma causa no Procon?
  3. Por que o Procon existe?
  4. Qual o significado do termo Procon?
  5. O que o Procon pode fazer depois da compra de um produto ou serviço?
  6. Qual o prazo para autuação pelo Procon?

O que precisa para fazer uma reclamação no Procon?

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.

Como ganhar uma causa no Procon?

Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.

Por que o Procon existe?

  • O Procon existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.

Qual o significado do termo Procon?

  • O termo Procon significa: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Trata-se de um órgão administrativo de poder executivo municipal e/ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A função do Procon é a orientação dos consumidores, ...

O que o Procon pode fazer depois da compra de um produto ou serviço?

  • O que o PROCON pode fazer depois da compra de um produto ou serviço? Depois da compra de um produto ou serviço, o cidadão pode ir ao PROCON ou entrar em contato por email ou telefone para esclarecer dúvidas, ver se contratos estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Qual o prazo para autuação pelo Procon?

  • Desse modo, a autuação pelo Procon se revela por meio de uma notificação recebida pela empresa que infringiu alguma norma relativa ao CDC. Assim, a reclamada tem o prazo de dez dias corridos, contados da data de seu recebimento, para enviar resposta escrita à Carta de Informação Preliminar.