O que precisa para fazer uma reclamação no Procon?
Índice:
- O que precisa para fazer uma reclamação no Procon?
- Como ganhar uma causa no Procon?
- Por que o Procon existe?
- Qual o significado do termo Procon?
- O que o Procon pode fazer depois da compra de um produto ou serviço?
- Qual o prazo para autuação pelo Procon?
O que precisa para fazer uma reclamação no Procon?
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.
Como ganhar uma causa no Procon?
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
Por que o Procon existe?
- O Procon existe para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos mantendo assim o equilíbrio das relações de consumo.
Qual o significado do termo Procon?
- O termo Procon significa: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Trata-se de um órgão administrativo de poder executivo municipal e/ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. A função do Procon é a orientação dos consumidores, ...
O que o Procon pode fazer depois da compra de um produto ou serviço?
- O que o PROCON pode fazer depois da compra de um produto ou serviço? Depois da compra de um produto ou serviço, o cidadão pode ir ao PROCON ou entrar em contato por email ou telefone para esclarecer dúvidas, ver se contratos estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Qual o prazo para autuação pelo Procon?
- Desse modo, a autuação pelo Procon se revela por meio de uma notificação recebida pela empresa que infringiu alguma norma relativa ao CDC. Assim, a reclamada tem o prazo de dez dias corridos, contados da data de seu recebimento, para enviar resposta escrita à Carta de Informação Preliminar.