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O que é a motivação do ato administrativo?

Índice:

  1. O que é a motivação do ato administrativo?
  2. Quais atos administrativos devem ser motivados?
  3. Quais os princípios da motivação?
  4. Qual é a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo e qual é um elemento do ato administrativo?
  5. Quais são os elementos do ato administrativo?
  6. O que se entende por motivação Aliunde?
  7. Quais são os atos administrativos vinculados?
  8. Que decisões administrativas devem ser precedidas de processo?
  9. Quais são os princípios do direito administrativo?
  10. Qual a motivação dos atos administrativos?
  11. Qual o motivo e o objeto do ato administrativo?
  12. Qual a modalidade de ato administrativo?
  13. Qual a motivação do ato?

O que é a motivação do ato administrativo?

Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração.

Quais atos administrativos devem ser motivados?

50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ... Todos os atos que se encaixam nas situações dos supracitados incisos, seja vinculados ou discricionários, devem compulsoriamente ser motivados.

Quais os princípios da motivação?

1. O princípio da motivação e seus pressupostos. Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos.

Qual é a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo e qual é um elemento do ato administrativo?

Em dados momentos, o motivo é vinculado por lei e em outros ele é discricionário, assim como o objeto do ato. Assim, o motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo. Já a motivação diz respeito à exteriorização ou não dos motivos do ato.

Quais são os elementos do ato administrativo?

1.3 Elementos dos atos administrativos Os elementos dos atos administrativos são requisitos que norteiam a edição do ato em si, imprescindíveis para a sua formação, de forma que a falta de algum deles pode prejudicar a sua validade e os seus efeitos. São eles: competência, forma, finalidade, motivo, objeto.

O que se entende por motivação Aliunde?

Entre as espécies de motivação admitidas no processo administrativo está a motivação aliunde ou per relationem, que pode ser definida como a motivação por meio de remissão a outras manifestações ou peças constantes nos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório.

Quais são os atos administrativos vinculados?

O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

Que decisões administrativas devem ser precedidas de processo?

No Brasil, as sanções a serem aplicadas pela Administração Pública devem ser precedidas de processo administrativo, conforme determina os incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, a não ser que a restrição à liberdade pública do indivíduo seja de tamanha urgência que com fim de não lesionar e se tornar ...

Quais são os princípios do direito administrativo?

O que são os princípios do direito administrativo A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Qual a motivação dos atos administrativos?

  • Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo. Primeiramente devemos entender que motivo difere de motivação, até porque o motivo antecede a prática ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias que levam a administração a praticar o ato.

Qual o motivo e o objeto do ato administrativo?

  • Sendo o motivo e o objeto os elementos discricionários do ato administrativo - porque podem comportar margem de liberdade; a competência, a forma e a finalidade - os elementos vinculados do ato à lei. Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação: Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato.

Qual a modalidade de ato administrativo?

  • Há basicamente duas grandes modalidades de ato administrativo: (i) o ato administrativo em sentido estrito ou provimento administrativo; e, (ii) o negócio jurídico administrativo. Mantidos os demais elementos do conceito de ato administrativo em sentido amplo, pode-se definir cada uma delas do seguinte modo.

Qual a motivação do ato?

  • A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de "consideranda"; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes.