O que é a teoria da inconstitucionalidade superveniente?
Índice:
- O que é a teoria da inconstitucionalidade superveniente?
- O que é norma superveniente?
- Qual a diferença entre inconstitucionalidade superveniente e revogação?
- É possível a constitucionalização superveniente de uma lei?
- O que é inconstitucionalidade originária?
- O que é constitucionalidade superveniente?
- É admissível o fenômeno da constitucionalidade superveniente?
O que é a teoria da inconstitucionalidade superveniente?
A doutrina conceitua a inconstitucionalidade superveniente como: ... Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade.
O que é norma superveniente?
É a possibilidade de tornar uma norma originalmente inconstitucional em constitucional por meio de emenda ou da edição de uma nova Constituição.
Qual a diferença entre inconstitucionalidade superveniente e revogação?
Inconstitucionalidade Originária e Superveniente. ... Por outro lado, se a norma precede a Constituição e é com ela incompatível, a doutrina se divide: para uns seria caso de inconstitucionalidade superveniente; já para outros, seria caso de mera revogação (direito intertemporal).
É possível a constitucionalização superveniente de uma lei?
A constitucionalização superveniente é um fenômeno ligado ao direito intertemporal. Por ela, uma norma que nasceu inconstitucional, torna-se compatível por mudança do paradigma Constitucional. Isso acontece no plano da validade e da eficácia das normas, sobrepondo uma situação fática sobre uma de direito.
O que é inconstitucionalidade originária?
Assim, a inconstitucionalidade originária ocorre quando a norma nasce inconstitucional em relação ao parâmetro vigente. A superveniente, por seu turno se apresenta quando uma nova ordem constitucional desponta, tornando a norma infraconstitucional anterior inconstitucional.
O que é constitucionalidade superveniente?
A expressão constitucionalização superveniente é utilizada, no presente artigo, para denominar o fenômeno no qual uma lei originariamente inconstitucional apresenta-se compatível em relação às modificações introduzidas na Constituição por meio do exercício do poder reformador.
É admissível o fenômeno da constitucionalidade superveniente?
O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.